Proteção da saúde e da segurança do empregado: Responsabilidade do empregador

No ambiente de trabalho, local onde o trabalhador passa em média 8 horas diárias, há fatores de riscos que podem comprometer sua saúde e segurança; esses riscos são tipificados pela legislação como riscos ocupacionais e devem ser controlados durante todo o pacto laboral.

A responsabilidade pelo controle e minimização da exposição aos riscos ocupacionais é do empregador, a omissão sobre o tema pode gerar passivos trabalhistas, materializados em indenizações no âmbito civil e até ações penais.

Uma das formas de minimizar a exposição aos riscos ocupacionais é o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual- EPIs. A legislação prevê a obrigatoriedade do fornecimento de EPI’s no artigo 166 da CLT e na NR -06 Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.

No cenário atual de pandemia ocasionado pelo Novo Corona Vírus, o assunto “fornecimento de EPI’s”, tornou-se mais próximo da sociedade, passou a fazer parte das conversas cotidianas facilitando o entendimento sobre a importância deles para a preservação da saúde do trabalhador, bem como expondo as consequências de sua falta.  No exemplo dos profissionais da saúde, que estão trabalhando com limitação ao acesso de EPIs e até sem, a sociedade já testemunha consequências diretas, como a contaminação dos profissionais no exercício de suas atividades.

“Dados divulgados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), até o dia 17 de abril do 2020, há registros de 4.604 profissionais de Enfermagem com sintomas da doença ou diagnóstico confirmado de Covid-19, e 32 mortos.  Os profissionais também reclamam de falta de equipamentos básicos como máscara, álcool gel e luvas. O Cofen já recebeu 4.800 denúncias sobre falta ou restrição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “http://www.cofen.gov.br/mais-de-4-mil-profissionais-de-enfermagem-foram-contaminados-pela-covid-19_79240.html”

Uma decisão envolvendo o tema, Fornecimento de EPI’s, foi proferida pelo TRT de Minas Gerais que condenou uma empresa de segurança patrimonial em danos morais, pelo fato dela ter submetido o empregado ao trabalho sem EPI’s.  No caso, o empregado era um vigilante, trabalhou sem colete a prova de balas e sem seu armamento por 20 dias.  Na mesma ação foi exposto pelo empregado que a empresa fornecia EPIs (colete a prova de balas) vencidos.  Nesse caso, a empresa de segurança patrimonial foi condenada em Danos Morais, frente o risco que submeteu seu empregado. Para o magistrado que proferiu a sentença, cabe ao empregador adotar medidas com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física e moral do trabalhador.

A politica de proteção da saúde e segurança do empregado precisa ser observada em todas as fases do contrato de trabalho;  na  contratação deve ser  avaliada a saúde do empregado para o exercício da função; no curso do contrato de trabalho, há que se manter a análise e avaliação constante  dos riscos ocupacionais e dos EPIs fornecidos; e no fim do contrato, deve haver a avaliação médica do trabalhador, para assim assegurar  que todo o processo preventivo foi eficaz.

Destacamos:

“A politica de entrega de EPIs vai além da “entrega” simplesmente, deve ser iniciada na avaliação dos riscos ocupacionais, passa pela analise e indicação do EPI adequado a atividade e ao empregado, permeia o dia a dia de trabalhador com a    supervisão do uso, da higienização e da reposição, se prolonga com avaliações constantes sobre a efetividade desses na preservação saúde e segurança do trabalhador”

O empregador que acreditar por entregar EPI’s aos seus empregados está isento de todo e qualquer problema jurídico, encontra-se longe de trabalhar na legalidade; caso não atente para a forma como a política de entrega de EPI’s se desenvolve em sua empresa (deve estar condizente com a NR-06), poderá ter feito mal uso do seu capital na compra dos equipamentos de proteção individual, e não ter cumprido seu dever legal de cuidado e proteção.

De forma semelhante, o empregado que agindo de má fé ou de forma irresponsável, imputar ao empregador ônus inerente a danos a sua saúde e segurança, que na verdade foram por ele próprio ocasionados, por mal uso dos EPI’s ou mesmo danos e extravio desses, além de prejudicar sua saúde e segurança, pode perder seu emprego por justa causa.

É uma falta de responsabilidade esperarmos que alguém faça as coisas por nós. 

John Lennon

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