O EFEITO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O 13° salario é um direito do trabalhador, consiste em uma parcela “extra” de sua remuneração que deve ser paga a todo empregado que trabalhou por um período de 15 dias dentro do mês, sendo que, ao final de 12 meses, ele terá direito a 12/12 avos, ou seja valor integral de uma parcela extra de sua remuneração. Caso trabalhador não cumpra os 12 meses, ele terá direito a parcela proporcional aos meses trabalhados.  De forma resumida, cada período igual ou superior a 15 dias dentro do mês, dá direito ao computo de “1 avo” do 13º salário, até os 12/12 avos que corresponde ao valor integral.

Nos termos na Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

(…)

O 13º salário pode ser divido em duas parcelas ou pago em parcela única:

Se pago de forma parcelada, a 1ª parcela deverá ocorrer entre os dias 01/02 até 30/11; e a 2ª parcela, até o dia 20/12.

Caso o empregador opte por parcela única, essa deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Chegado o final do ano o empregado está ansioso pela gratificação natalina, sendo que, em 2020, essa ansiedade veio acompanhado de duvidas quanto ao seu pagamento e valor em decorrência das medidas adotadas em virtude da pandemia do COVID 19.

A Medida Provisória 936/2020 publicada em 01 de abril de 2020, mais tarde  convertida na Lei 14.020, em 06 de julho de 2020, trouxe a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada e do salário de forma proporcional.

Basicamente o calculo do 13° salário é feito com base no valor do salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.

Assim, nas empresas que adotaram a redução da jornada e de forma proporcional do salário, os empregados não irão perder o direito a nenhum “avo do 13º salário”, porém poderá ter o valor desse reduzido, visto que os meses com a remuneração reduzida, entrará no calculo do 13º salário.

Já para os empregados das empresas que aderiram a suspensão do contrato de trabalho, caso no mês não tenha havido trabalho em 15 dias ou mais, o trabalhador perderá o “avo” correspondente.

Ou seja:

Se o trabalhador teve seu contrato suspenso por 4 meses, ele terá seu 13° salário, em valor correspondente a 8/12 avos de sua remuneração. 

Se o empregado trabalhou em um mês, menos de 15 dias, em virtude da suspensão do contrato de trabalho, tal mês não irá ser contabilizado, o trabalhador perde o “avo“ correspondente ao referido período.

Pelo exposto, chegando a época limite de pagamento do 13° salário, é importante que empregados e empregadores, estejam cientes dos reflexos das medidas de enfrentamento do COVID 19, nessa gratificação tão esperada pelos trabalhadores, para que a expectativa não seja transformada em angustia e decepção.

A decepção é filha da expectativa. Dioclecio

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support