Colégio Eleitoral continua processo de consulta na Ufersa
Para colegiado, eleição não precisa ser interrompida ou suspensa por conta da MP nº 979/2020
O Colégio Eleitoral à frente do processo de consulta à comunidade acadêmica com a finalidade de formação da Lista Tríplice para escolha à Reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido vem a público comunicar a compreensão a respeito do impacto da Medida Provisória nº 979, publicada em 09 de junho de 2020 (veja matéria aqui).
Na manhã desta quarta-feira, dia 10 de junho, o Colégio Eleitoral se reuniu para discutir o assunto com base em critérios estritamente técnico-jurídicos e chegou à conclusão unânime de que o processo de consulta não precisa ser interrompido ou suspenso por conta da MP nº 979/2020.
Para explicar essa conclusão é preciso destacar a finalidade a que se destina a nova norma e colocá-la no contexto da regulação das consultas para elaboração de listas tríplices para preenchimento de cargos de dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), assim como submetê-la aos princípios constitucionais pertinentes.
Para o Colégio Eleitoral, “mesmo que não se discutisse a proibição para realização de consulta definida pelo art. 2º da nova MP 979/2020, ainda poderá o nosso CONSUNI criar a lista como lhe for mais conveniente, sem sequer obedecer a qualquer consulta ou ordem de classificação em votação ou algo parecido. Em outras palavras, voltamos à regulação jurídica de antes”, afirmou o colegiado, no comunicado em que informou que decidiu pela continuidade do processo.
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Acesse o comunicado do colégio eleitoral: ComunicadoUfersa