O DIREITO DE PROTESTAR
O texto constitucional, em seu artigo 5º, inciso IV começa dizendo: é livre a manifestação de pensamento. Mais adiante, a parte inicial do inciso XIV, no mesmo artigo, fala que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”. Pronto, o legislador constituinte foi sábio nesta definição e, de igual maneira espera-se a postura da sociedade civil organizada na hora de sair às…
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