Tribunal

TRT-RN mantém demissão por justa causa de fisioterapeuta que usou cartão de colega sem autorização

A compra acabou cancelada depois que a vítima foi notificada pela operadora do cartão.

Um fisioterapeuta que trabalhava em um hospital de Natal teve sua demissão por justa causa mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). O profissional havia sido demitido após ter usado sem autorização o cartão de crédito de um colega de trabalho para comprar uma televisão pela internet.

A compra acabou cancelada depois que a vítima foi notificada pela operadora do cartão.

O ex-funcionário recorreu à Justiça alegando que sua conta no site de compras e seu e-mail foram hackeados e que não havia provas robustas de sua participação na compra fraudulenta. No entanto, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo, considerou que não faz sentido a alegação do hackeamento, já que o endereço de entrega do produto era o mesmo em que ele reside.

A desembargadora também refutou a alegação de que o fisioterapeuta não estava presente na sala de trabalho no momento da compra, já que a compra poderia ter sido realizada por meio de outro equipamento, como um telefone celular.

Em sua decisão, a desembargadora destacou que em casos graves, como este, não é necessário graduar as penas, já que a confiança necessária para a manutenção do empregado já foi totalmente quebrada. A decisão da desembargadora foi seguida por todos os julgadores da turma.

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