A cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos deve ser suspensa no Rio Grande do Norte. A determinação é da Justiça, que atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN).
A liminar foi concedida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, em resposta à ação civil pública da 42ª Promotoria de Justiça, que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa. A decisão determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) suspenda imediatamente a cobrança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
O Ministério Público fundamenta o pedido na Lei Estadual nº 10.157/2017, que garante isenção da taxa para condutores idosos, e também no Estatuto do Idoso, que assegura prioridade absoluta aos direitos dessa população.