legislação

RN cria carteira para cuidadores de pessoas com autismo

O Rio Grande do Norte passa a contar com uma carteira de identificação destinada aos cuidadores principais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A criação do documento e a garantia de atendimento prioritário foram estabelecidas pela Lei nº 12.908, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25).

A legislação institui a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CICTEA). O documento será vinculado à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e servirá para comprovar oficialmente a condição de quem exerce, de forma habitual e preponderante, os cuidados da pessoa com TEA.

A nova lei também assegura atendimento prioritário ao cuidador principal, acompanhante ou atendente pessoal nos órgãos e entidades da administração pública estadual. A prioridade, no entanto, não é concedida de forma genérica ao cuidador: será aplicada quando ele estiver acompanhando a pessoa com TEA ou atuando diretamente em questões relacionadas aos cuidados prestados a ela.

Entre os serviços alcançados estão atendimentos relacionados à saúde, educação, assistência social, emissão de documentos, transporte, proteção social, acesso a informações e requerimentos administrativos. A prioridade também poderá ser utilizada para agendar, remarcar ou acompanhar consultas, exames, terapias e outros procedimentos da pessoa assistida.

A legislação ainda inclui a retirada de medicamentos, insumos, documentos, relatórios e encaminhamentos. Nas escolas da rede estadual, o cuidador poderá utilizar a prioridade para tratar de questões como matrícula, permanência, inclusão, acessibilidade, adaptações e combate ao bullying.

Nos serviços de urgência e emergência, contudo, continuam prevalecendo os protocolos de classificação de risco e atendimento médico. A lei também estabelece que a nova prioridade não prejudica aquelas já garantidas legalmente a crianças, adolescentes, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de urgência ou vulnerabilidade.

Carteira poderá ser física ou digital

Pela legislação, podem ser reconhecidos como cuidador principal a mãe, o pai, tutor, curador, guardião, responsável legal ou outra pessoa que comprove exercer de maneira habitual e preponderante os cuidados indispensáveis à pessoa com TEA.

A CICTEA poderá ser emitida em formato físico ou digital e, preferencialmente, deverá ser integrada ao cadastro estadual já utilizado para a CIPTEA. A carteira não substitui o documento da pessoa com autismo, funcionando de maneira complementar para identificar o cuidador e facilitar o exercício dos direitos previstos na nova legislação.

A forma de solicitação, o modelo da carteira, os documentos necessários, o órgão responsável pela emissão e os procedimentos de atualização cadastral ainda serão definidos em regulamentação. A lei estabelece que, sempre que possível, deverá ser utilizada a estrutura administrativa e tecnológica que já atende à emissão da CIPTEA.

Tribuna do Norte

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