O juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal de Natal, revogou a prisão de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Em decisão assinada na tarde desta sexta-feira (25), o magistrado determinou a expedição de alvará de soltura ao policial militar reformado, que está preso na Bahia desde 2024. Ele e mais três investigados são acusados de cometerem três homicídios qualificados consumados e outros três tentados, ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal.
A decisão do juiz considera “nítido intuito colaborativo perante a marcha do processo” por parte de Wendel Lagartixa e determina que ele seja colocado em liberdade até o julgamento do caso no tribunal do júri. Para a soltura do policial militar reformado, o magistrado aplicou medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo acusado.
Entre elas, Wendel Lagartixa precisa usar tornozeleira eletrônica, não pode fazer publicações em redes sociais nem participar de eventos de cunho político partidário. Além disso, ele não pode se ausentar da comarca onde reside por período superior a sete dias e deve comparecer aos atos do processo, quando intimado, especialmente à sessão do tribunal júri.
Apesar da decisão, que foi assinada às 13h23 desta sexta, o alvará de soltura ainda não tinha sido emitido até por volta das 15h.
Processo e decisão
Wendel Lagartixa, João Maria da Costa Peixoto (conhecido como João Grandão), Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto foram pronunciados para submissão a julgamento perante o tribunal do júri, que ainda não foi marcado.
Na decisão desta sexta, o juiz também negou o desmembramento do processo, assim mantendo que os quatro réus respondam juntos aos crimes imputados. “A manutenção da unidade processual impõe-se como diretriz imperativa para assegurar a harmonia dos julgamentos e a higidez da sessão plenária do júri que se realizará após a preclusão dos recursos cabíveis perante as Cortes Superiores”, diz a decisão.
Já para decidir pela revogação da prisão preventiva de Wendel Lagartixa, o magistrado pontuou que a custódia cautelar não pode “consubstanciar antecipação indevida de pena”. Também ressaltou que o acusado apresenta, nos autos, nítido intuito colaborativo perante os chamamentos judiciais e que, enquanto esteve submetido às restrições cautelares diversas do encarceramento, demonstrou estrita disciplina.
Wendel foi preso em Vitória da Conquista, na Bahia, em 10 de maio de 2024, quando o carro onde ele estava foi parado por policiais rodoviários federais. Ele foi acusado porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual. No entanto, ele foi absolvido.
Sobressaiu na sentença a tese de que a arma estava com Felipe Feliciano de Almeida, irmão de Lagartixa. Tendo em vista que Wendel Lagartixa foi absolvido da acusação de porte de arma de fogo de uso restrito, o juiz pontuou que “não há que se falar em fraude processual” – a outra acusação que ele respondia.
Tribuna do Norte
