Senado aprova MP que suspende número mínimo de dias letivos
Texto segue para sanção do presidente
O Senado aprovou, ontem (23), a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), evitou acatar emendas de colegas para evitar que o texto voltasse à Câmara para nova apreciação. A MP perde a validade na próxima quarta-feira (29), e não haveria tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados e eventualmente voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado.
O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). O texto restringe o alcance da dispensa de carga horária enquanto durar o estado de calamidade provocado pela covid-19.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
“[…] o PLV configura um arcabouço jurídico importante para que os cidadãos possam exigir do poder público condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais. Levando em conta a intenção original da medida provisória de garantir segurança jurídica para que os sistemas de ensino possam tomar decisões quanto à gestão da crise na área de educação […]”, disse Fávaro em seu relatório.
Agência Brasil