Prefeitura institui multas para descumprimento de medidas de biossegurança
Foram estipuladas três faixas de multas: de R$ 3 mil, de 1.500 e de R$ 1 mil.
A prefeitura de Mossoró publicou na noite desta quarta-feira (24), o decreto 5.959/2021 com as novas regras de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus. Além de apresentar uma série de restrições e apresentar procotolos de segurança para vários setores, o documento traz também a previsão de aplicação de multa para quem descumprir as novas normas. Foram estipuladas três faixas de multas: de R$ 3 mil, de 1.500 e de R$ 1 mil.
É de R$ 3 mil a multa a ser aplicada aos estabelecimentos que estiverem funcionando e não estejam autorizados pelo decreto, além de interdição. A multa é de R$ 1.500,00 para os casos em que o estabelecimento autorizado seja flagrado com pessoas sem o uso de máscara de proteção ou não disponibiliza álcool 70º para empregados, colaboradores e clientes.
Nesse segundo caso, a multa será acrescida do valor de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento de proteção individual.
Também é de R$ 1.500 a multa para os responsáveis por estabelecimentos comerciais que permitam em seu interior a presença de clientes sem usar máscara. Também será acrescido, nesses casos, valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada cliente sem máscara.
Os estabelecimentos que forem fagrados com o número de pessoas acima da capacidade permitida também serão multados em R$ 1.500,00, com a multa sendo acrescida de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa excedente.
Para o estabelecimento que deixar de divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local a multa é de R$ 1.000,00 (um mil reais). Essa multa pode ser cumulada com a multa prevista para os casos em que o estabelecimento estiver com a capacidade de pessoas acima da permitida.
Em caso de reincidência, há previsão de e suspensão da licença de funcionamento e aplicação das multas em dobro.
Veja o decreto AQUI.