Justiça

PMs que sequestraram e torturaram homem em Natal passarão por tratamento psiquiátrico

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um comerciante e determinou tratamento psiquiátrico a dois policiais militares acusados de extorsão mediante sequestro. Não há a confirmação oficial sobre quando ocorreu o crime.

De acordo com a decisão, a vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se passava por um amigo e marcou um encontro em um supermercado na zona Sul de Natal. Lá, porém, o homem foi abordado por um dos acusados, que exibiu um distintivo da polícia civil, afirmando que lhe conduziria até a delegacia. A vítima foi levada a um táxi, onde encontraram com o terceiro acusado, que, empunhando uma pistola, determinou que o motorista, testemunha do caso, conduzisse até o Jardim Planalto, em Parnamirim.

A vítima disse à polícia que durante o trajeto ocorreram agressões e ameaças com uma arma de fogo. Os bandidos exigiam dinheiro. A vítima afirmou ainda que, ao chegarem ao bairro Cidade Satélite, ele foi transferido para outro veículo e o taxista foi liberado pelos agentes. Então, o homem foi levado até uma via não pavimentada no bairro San Vale, algemado e submetido a maus tratos físicos enquanto os acusados exigiam dinheiro.

Após se convencerem de que não a vítima possuía a quantia, os agentes fizeram o homem ligar para seu irmão e solicitar a quantia de R$ 20 mil. Em seguida, após cerca de quarenta minutos, receberem a confirmação de que o seu irmão havia conseguido a quantia de R$ 13.700. Após terem recolhido o montante, libertaram a vítima nas imediações do bairro Cidade Nova.

A Justiça considerou os dois policiais como inimputáveis devido a “perturbação em sua saúde mental”, mas o magistrado determinou, como medida de segurança, tratamento ambulatorial a ambos pelo prazo mínimo de um ano. O outro participante, que já era reincidente, foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, além de 33 dias-multa.

O juiz ressaltou que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos “por se tratar de crime praticado mediante grave ameaça”. “Ademais, além de haver vedação legal, entendo que no caso concreto o acusado é desmerecedor do benefício por não ser a medida socialmente recomendável”.

Tribuna do Norte

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