Política

MP Eleitoral pede desaprovação de contas de 4 vereadores de Mossoró

Os pareceres foram do MPE da 34ª Zona eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está defendendo, em parecer técnico, a desaprovação de contas de 4 vereadores de Mossoró: Cabo Tony (Solidariedade/SDD), Didi de Arnor (Reublicanos), Genilson Aves (Partido Republicano da Ordem Social – PROS) e Lucas das Malhas (Movimento Democrático Brasileiro – MDB). 

Os pareceres foram do MPE da 34ª Zona eleitoral, que tem como representante o promotor de justiça Lúcio Romero Marinho. Segundo parecer técnico, as contas apresentaram irregularidades, como divergências nos nomes de doadores, ausência de comprovação de gastos com combustível e recebimento de doações indevidas, por exemplo.

Dos vereadores que tiveram as contas desaprovadas pelo MPE, apenas Genilson Alves juntou outros documentos ao processo na tentativa de corrigir as falhas apresentadas.

O Portal do RN contactou os vereadores Cabo Tony Fernandes e Didi de Arnor, mas eles não responderam ao questionamento. Não conseguimos falar com Genilson Alves e Lucas das Malhas. Os processos serão julgados pelo juiz Vagnos Kelly.

Seguem abaixo, trechos do relatório técnico de cada uma das contas com pedido de desaprovação:

Cabo Tony 

“De acordo com o corpo técnico, foram detectadas divergências entre as informações relativas às doações constantes da prestação de contas final e aquelas constantes da prestação de contas parcial e doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Tal irregularidade poderia ter sido sanado com apresentação de uma prestação de contas parcial retificadora, o que não foi feito no presente caso”.

Didi de Arnor

“De acordo com o corpo técnico, embora haja cessão ou locação de veículos no importe de R$ 4.516,17 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e dezessete centavos), não há registros de gastos com combustível na prestação de contas do candidato. Como bem mencionado pelo corpo técnico, não é possível manter uma frota de veículos a serviço da campanha eleitoral sem que sejam registrados gastos com combustíveis, sendo claro a omissão de gastos em tela”.

Genilson Alves

A primeira irregularidade apontada no relatório técnico conclusivo refere-se ao recebimento DIRETO de fontes vedadas de arrecadação, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),

correspondente a 11,47% (onze vírgula quarenta e sete por cento) do que foi arrecadado pelo candidato, violando o art. 31, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Tais valores deveriam ser devolvidos e recolhido ao tesouro nacional, contudo, o prestador não o fez. A referida irregularidade, foi possível diante o cruzamento de dados do módulo de análise do SPCE e da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a base de dados de pessoas físicas permissionárias de serviço público.

Lucas das Malhas

“A primeira irregularidade apontada no relatório técnico conclusivo refere-se ao descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pelo art.

47, I da Resolução nº 23.607/2019-TSE, que assim dispõe Art. 47. Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a enviar por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, para divulgação em página criada na internet para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º). A segunda irregularidade apontada no relatório técnico conclusivo refere-se ao recebimento de doações financeiras de pessoas físicas ou de recursos próprios, inclusive mediante financiamento coletivo, de valor igual ou superior a R$ 1.064,10, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, contrariando o disposto no art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support