Lei 13.932/2019: novas modalidades de saque do FGTS
Criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por modificações em 2019, iniciadas com a MP 889/2019 e agora convertida na lei 13.932/2019.
Com a publicação da lei 13.932/2019 no Diário Oficial da União em 12/12/2019, surgem novas modalidades de saque do FGTS: saque salário e saque aniversário.
A nova norma, institui a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dispõe sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Das alterações trazidas pela Lei está a criação das novas modalidades de saque do FGTS e a extinção da multa de 10% devida pelos empregadores ao governo, nos casos de demissões sem justa causa.
No que se refere às mudanças no saque do FGTS, surge a possibilidade de sacar anualmente parte do valor depositado, em período a ser divulgado pelo governo, sendo esse relacionado a data do aniversário do titular da conta.
Importante destacar:
Quem aderir a nova modalidade de saque do FGTS, saque aniversário, sendo demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor total que estiver depositado, mas ainda poderá sacar os 40% sobre o valor remanescente.
Fala-se em “valor remanescente”, pois o valor do FGTS, para os que optarem pela modalidade do saque aniversário, vai sendo ano á ano consumido pelo empregado, e assim vai sendo reduzido.
Ainda sobre a nova modalidade é importante pontuar:
Quem optar por essa nova modalidade de saque, ficará por 2 anos vinculado a ela, e caso seja demitido nesse intervalo, não poderá sacar todo o valor depositado no FGTS, mas apenas a multa de 40% desse.
A forma já conhecida de saque do FGTS, feita no momento da demissão sem justa causa, continua a existir e passa a ser chamada de “ saque rescisão”. Ela continua sendo a regra e vale para todos os que não optarem expressamente pela nova modalidade do saque aniversário.
O saque salário, que foi o valor de 500 reais automaticamente liberado para que tinha conta ativa e inativa do FGTS, foi majorado pela lei para valor correspondente a um salário mínimo. Assim, que teve acesso aos 500 reais, tem direito ao valor remanescente de 498 reais. O valor remanescente será também liberado em cronograma de pagamento divulgado pelo Governo Federal.
Assim terminados o ano de 2019, com alterações legislativas advindas de medidas provisórias, leis ordinárias e emenda a Constituição Federal; todas relacionadas a mudanças em direitos sociais.
Terminamos 2019 sem ainda vislumbrar o que foi usado com justificativa para tantas alterações legislativas: A promoção do crescimento econômico do pais, a geração de empregos e a melhoria na condição de vida da maior parte da população.
Entretanto, chegamos ao fim de 2019 com a certeza que estamos mais interessados na politica e no que ela pode e deve de fato trazer para a sociedade, e ainda mais cientes que nesse caminho a informação é ferramenta essencial.
Por isso agradecemos aos leitores dessa coluna e desde já convidamos a todos para prosseguirmos juntos em 2020!
Feliz Natal e Prospero Ano Novo!
A esperança é o sonho do homem acordado. Aristóteles
Observação:
Informamos que essa coluna voltará a ter novos assuntos a partir de 20 de janeiro de 2020.