Lei 13.932/2019: novas modalidades de saque do FGTS

Criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por modificações em 2019, iniciadas com a MP  889/2019 e agora convertida na lei 13.932/2019.

Com a publicação da lei 13.932/2019 no Diário Oficial da União em 12/12/2019, surgem novas modalidades de saque do FGTS: saque salário e saque aniversário.

A nova norma, institui a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dispõe sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Das alterações trazidas pela Lei está a criação das novas modalidades de saque do FGTS e a extinção da multa de 10% devida pelos empregadores ao governo, nos casos de demissões sem justa causa.

No que se refere às mudanças no saque do FGTS, surge a possibilidade de sacar anualmente parte do valor depositado, em período a ser divulgado pelo governo, sendo esse relacionado a data do aniversário do titular da conta.

Importante destacar:

Quem aderir a nova modalidade de saque do FGTS, saque aniversário, sendo demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor total que estiver depositado, mas ainda poderá sacar os 40% sobre o valor remanescente.

Fala-se em “valor remanescente”, pois o valor do FGTS, para os que optarem pela modalidade do saque aniversário, vai sendo ano á ano consumido pelo empregado, e assim vai sendo reduzido.

Ainda sobre a nova modalidade é importante pontuar:

Quem optar por essa nova modalidade de saque, ficará por 2 anos vinculado a ela, e caso seja demitido nesse intervalo, não poderá sacar todo o valor depositado no FGTS, mas apenas a multa de 40% desse.

A forma já conhecida de saque do FGTS, feita no momento da demissão sem justa causa, continua a existir e passa a ser chamada de “ saque rescisão”. Ela continua sendo a regra e vale para todos os que não optarem expressamente pela nova modalidade do saque aniversário.

O saque salário, que foi o valor de 500 reais automaticamente liberado para que tinha conta ativa e inativa do FGTS, foi majorado pela lei para valor  correspondente a um salário mínimo.  Assim, que teve acesso aos 500 reais, tem direito ao valor remanescente de 498 reais. O valor remanescente será também liberado em cronograma de pagamento divulgado pelo Governo Federal.

Assim terminados o ano de 2019, com alterações legislativas advindas de medidas provisórias, leis ordinárias e emenda a Constituição Federal; todas relacionadas a mudanças em direitos sociais.

Terminamos 2019 sem ainda vislumbrar o que foi usado com justificativa para tantas alterações legislativas: A promoção do crescimento econômico do pais, a geração de empregos e a melhoria na condição de vida da maior parte da população.

Entretanto, chegamos ao fim de 2019 com a certeza que estamos mais interessados na politica e no que ela pode e deve de fato trazer para a sociedade, e ainda mais cientes que nesse caminho a informação é ferramenta essencial.

Por isso agradecemos aos leitores dessa coluna e desde já convidamos a todos para prosseguirmos juntos  em 2020!

Feliz Natal e Prospero Ano Novo!

A esperança é o sonho do homem acordado. Aristóteles

 

Observação:

Informamos que essa coluna voltará a ter novos assuntos a partir de 20 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

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