Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus de Natal
A medida entra em vigor após não ter acontecido acordo nas audiências de conciliação em razão de uma ação civil pública
Uma decisão liminar da justiça determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) deve colocar 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo para circular nas ruas da cidade a partir desta terça-feira (10).
A medida entra em vigor após não ter acontecido acordo nas audiências de conciliação em razão de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
Durante o processo judicial, aconteceram duas audiências de conciliação no Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com a DPE e o Ministério Público do RN – as duas encerradas sem êxito.
Houve ainda audiência extrajudicial entre a Defensoria Pública, STTU, Procuradoria do Município e Ministério Público Estadual, que também terminou sem acordo entre as partes.
Na última audiência, foi determinado que caso as partes não chegassem a um consenso até esta segunda-feira (9), a decisão liminar teria seus efeitos restabelecidos em sua integralidade. Ou seja, a partir desta terça-feira (10), a frota terá que ser restabelecida em 100%.
Também devem ser reestabelecidas 20 linhas de ônibus que foram suspensas sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano no início da pandemia. São elas: 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.
*Com informações do G1 RN