Decisão

Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus de Natal

A medida entra em vigor após não ter acontecido acordo nas audiências de conciliação em razão de uma ação civil pública

Uma decisão liminar da justiça determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) deve colocar 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo para circular nas ruas da cidade a partir desta terça-feira (10).

A medida entra em vigor após não ter acontecido acordo nas audiências de conciliação em razão de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).

Durante o processo judicial, aconteceram duas audiências de conciliação no Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com a DPE e o Ministério Público do RN – as duas encerradas sem êxito.

Houve ainda audiência extrajudicial entre a Defensoria Pública, STTU, Procuradoria do Município e Ministério Público Estadual, que também terminou sem acordo entre as partes.

Na última audiência, foi determinado que caso as partes não chegassem a um consenso até esta segunda-feira (9), a decisão liminar teria seus efeitos restabelecidos em sua integralidade. Ou seja, a partir desta terça-feira (10), a frota terá que ser restabelecida em 100%.

Também devem ser reestabelecidas 20 linhas de ônibus que foram suspensas sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano no início da pandemia. São elas: 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.

*Com informações do G1 RN

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support