Ação

Justiça condena CAERN por falta d´água em Tibau

Companhia terá 5 dias para reestabelecer o abastecimento, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais

A Justiça Estadual condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) por conta da falta d´água em Tibau. A companhia tem o prazo de 5 dias para reestabelecer o fornecimento. A decisão é do juiz Fábio Ferreira Vasconcelos, da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, e atende a pedido feito pela prefeitura da cidade, em ação civil pública.

O município relata que a CAERN, concessionária de serviço público, atuando no abastecimento de água e prestação de serviço de esgoto aos munícipes do referido município, deixou de prestar o referido serviço desde o dia 29 de dezembro de 2020, situação que persiste até o momento.

A prefeitura solicitou na ação que a CAERN seja condenada a restabelecer, no prazo de 5 dias, o fornecimento de água encanada, em 100% dos imóveis que se encontram conectados à rede de distribuição. Também requereu que a CAERN providencie abastecimento diário provisório por meio de caminhões-pipa, enquanto o sistema não for reestabelecido definitivamente.

O juiz ressaltou que ação busca, necessariamente, o restabelecimento do fornecimento de água encanada aos munícipes de Tibau que tiveram a interrupção do abastecimento regular, em razão de um incidente ocorrido durante serviço de manutenção preventivo levado à efeito pela demandada no dia 29 de dezembro de 2020”, escreveu o magistrado.

O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que a CAERN reestabeleça o fornecimento de água encanada, em 100% (cem por cento) dos imóveis que se encontram conectados à rede de distribuição, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da intimação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 300 mil reais.

O juiz determinou que a CAERN promova “o abastecimento de água imediato, provisório e diário, aos residentes, domiciliados e moradores do município de Tibau, por meio da contratação de caminhões-pipa, tantos

quantos necessários para o atendimento das atividades essenciais às pessoas, como higiene e alimentação, durante o período de interrupção do fornecimento de água pela rede regular de distribuição da concessionária”, estabelecendo multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, chegando ao limite de 900 mil. A CAERN tem 30 dias para recorrer da decisão.

A CAERN informou que vai recorrer da decisão no tocante ao abastecimento por carro-pipa. “Já que é uma solução, para Caern, impraticável tanto técnica, como financeiramente. Os carros pipas serão disponibilizados pela Companhia para estabelecimentos de serviços essenciais”, informou a companhia.

 

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