Pandemia

Juiz dá 48 horas para governo do RN se posicionar sobre pedido por suspensão de eventos

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública do estado entraram na Justiça com uma ação civil pública para que o Estado proíba os grandes eventos de massa

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do estado entrarem na Justiça com uma ação civil pública para que o governo do RN proíba os grandes eventos de massa, o juiz responsável pelo caso deu prazo de 48 horas para que a administração estadual se posicione sobre o assunto.

No despacho desta terça-feira (25), o juiz substituto Geraldo Antônio da Mota, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, aponta que o pedido é pelo cancelamento das autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público.

Diante dos argumentos e da “repercussão pública da medida pleiteada”, o magistrado determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado e do Secretário de Saúde, Cipriano Maia, “pessoalmente”, para apresentarem justificativas no prazo de dois dias.

O juiz ainda determinou que as respostas retornem imediatamente os autos “para decisão de urgência”.

Segundo o MP e a Defensoria, o pedido acontece diante da alta de casos de Covid, desde o aparecimento da variante ômicron, considerada mais transmissível, que culminou com o aumento de atendimento e internações nas redes pública e privada do estado.

A solicitação dos órgãos é para que o governo do RN altere o decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21), que determinou a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos, mas manteve autorizados os eventos de massa com o cumprimento de medidas sanitárias.

Em nota, o governo do RN disse que aguarda a decisão da Justiça sobre a ação e garantiu que o “acompanhamento e avaliação do cenário — não apenas em relação à covid-19, mas ao surto de gripe — vem sendo feito diariamente”.

“O posicionamento do Governo do Estado, a despeito do decreto nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, é de permanente análise dos diversos indicadores para eventual tomada de decisão, independente do prazo de vigência dessas regras”, citou a nota.

G1 RN

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