A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma clínica odontológica popular a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que continuou sentindo dores e teve inflamação em um dente após passar por um tratamento de canal. A decisão também determinou que a empresa forneça à cliente todos os exames odontológicos realizados durante o tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pela juíza Uefla Fernandes. Segundo o processo, a paciente procurou a clínica para realizar um tratamento odontológico e foi informada pela dentista de que precisaria fazer tratamento de canal em quatro dentes.
Após a primeira sessão em um dos dentes, a paciente passou a sentir dores e apresentou inflamação. Ela retornou à clínica e, segundo o relato apresentado no processo, foi atendida novamente pela profissional, que mexeu no dente mesmo diante da inflamação, provocando mais dor.
De acordo com a paciente, foram prescritas diversas medicações, mas os sintomas não foram resolvidos. Posteriormente, a dentista teria indicado a extração do dente e oferecido uma prótese provisória, proposta que não foi aceita pela cliente.
A paciente também solicitou os exames realizados durante o tratamento, mas, segundo o processo, a clínica se recusou a fornecê-los sob a justificativa de que os documentos seriam de uso exclusivo do estabelecimento.
Após as tratativas, a clínica devolveu os R$ 625 pagos pelo primeiro procedimento. A paciente então procurou outro estabelecimento odontológico, que estimou em R$ 3 mil o custo inicial de um novo tratamento, além das despesas com medicamentos.
g1 RN
