Decisão

Bordado do Seridó é reconhecido como patrimônio imaterial do RN

O “Bordado do Seridó”, tradição que atravessa gerações e exerce papel fundamental na geração de emprego e renda, foi reconhecido como patrimônio cultural imaterial e artístico do Rio Grande do Norte. A decisão foi realizada por meio da Lei nº 12.045, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), e já está em vigor.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), os bens culturais de natureza imaterial consistem em práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e até mesmo lugares (ex: feiras). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

No “Bordado do Seridó”, especialmente, as características estão ligadas a uma forma de costura ligada às práticas socioculturais enraizadas na região do Seridó Potiguar. Trata-se de características peculiares, aperfeiçoadas ao longo do tempo, que diferenciam esse bordado das técnicas de outras regiões brasileiras.

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