A Vara Única da Comarca de Touros condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar reformas e adequações na Delegacia de Polícia Civil de Touros, localizada no Centro do município, para atender às normas técnicas de acessibilidade e legislação vigente. As reformas incluem a instalação de sinalização tátil e mobiliário acessível.
As melhorias visam garantir que a estrutura da delegacia atenda plenamente às necessidades de pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, oferecendo segurança e funcionalidade. O Estado deve iniciar o procedimento licitatório e concluir todas as reformas necessárias caso ainda não tenham sido realizadas.
A Justiça Estadual concedeu um prazo de 18 meses para a execução das obras, sob pena de multa por atraso. A determinação atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que pediu a realização das reformas em até 12 meses.
A ação judicial teve início após um cidadão cadeirante relatar a falta de rampa de acesso na delegacia. Em inspeção realizada por um arquiteto do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idoso, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas (CAOP Inclusão), constatou-se que o prédio não atendia às normas de acessibilidade.
O Ministério Público destacou um parecer técnico de acessibilidade elaborado por um analista do MPRN, apontando que a falta de adequação prejudicava a locomoção e acessibilidade de pessoas com deficiência, dificultando seu acesso e utilização dos espaços e equipamentos.
Ao analisar o caso, o juiz Pablo de Oliveira Santos observou que o Estado tinha conhecimento dos problemas estruturais na delegacia, mas não apresentou provas de resolução efetiva ou cronograma para as reformas. O juiz ressaltou a obrigação legal do ente público de garantir acesso e utilização dos ambientes públicos para pessoas com deficiência.
“O Estado deve implementar a infraestrutura necessária na Delegacia de Polícia Civil de Touros, com segurança e acessibilidade, tornando-a funcional para cidadãos e servidores”, concluiu o juiz.
Tribuna do Norte