O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (18) três ações que podem alterar as regras do Código Brasileiro de Trânsito e a Lei Seca. Estão em jogo a tolerância zero com álcool na direção, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais e a aplicação de sanções a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, como aplicação de multa de R$ 3 mil e a suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O relator das ações no Supremo, o ministro Luiz Fux, chegou a fazer audiência pública sobre esses temas em 2012, mas os casos nunca foram a julgamento.
Em janeiro de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O texto foi incrementado pelo Congresso, com a aprovação da chamada Lei Seca. Em vigor até hoje, ela prevê punição ao motorista que consumir qualquer quantidade de álcool, por menos que seja. Normas posteriores vieram a tornar mais duras as penalidades aplicadas a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou se submeter a outra forma de atestar o nível de álcool no sangue.
Das três ações, duas são de 2008. Numa delas a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pleiteia a liberação da venda de bebidas ao longo das estradas. Na outra a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) questiona diversos pontos e considera alguns trechos da Lei Seca inconstitucionais. Defende, entre outras medidas, que se estabeleça um limite de consumo de álcool por motorista, diferente de zero. Para isso, cita como exemplos o que vigora em outros países, como nos Estados Unidos e em nações da Europa.
“Nestes países, a concentração permitida é bem mais elevada do que era no Brasil mesmo antes da atual tolerância zero – equivalente ao de países muçulmanos –, e nem por isso eles convivem com os drásticos índices de acidentes e mortes que afligem nosso país, como sofismam os prós Lei Seca”, destacou a entidade em uma manifestação entregue ao STF em 2013.
Quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Segundo o atual presidente da entidade, Paulo Solmucci, os vários questionamentos à lei levaram a alterações que permitem o uso de outras provas, como vídeos e testemunhos, para constatar se a o motorista está ou não sob efeito do álcool. Para ele, se alguém com indícios de embriaguez se recusa a soprar o equipamento, o correto é recorrer aos outros tipos de provas.
— Hoje o policial tem outras formas de apurar se o motorista está embriagado. Vale testemunho de terceiro, vale teste psicotécnico, que não valia. A lei só previa o bafômetro. Ao questionar a lei, a gente conseguiu ajudar que fosse aprimorada — afirmou Solmucci.