Prevenção

Prefeitura de Natal autoriza fechamento de acessos às praias

A Prefeitura do Natal está ameaçando fechar ruas e avenidas que dão acessos a praias e espaços públicos da cidade. A medida visa evitar a disseminação do novo coronavírus. O município estabeleceu novas regras para conter aglomerações na capital do Estado, como as que aconteceram no último final de semana.

Novo decreto publicado ontem, 21/7, no Diário Oficial do Município autoriza a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social “a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da Covid-19”. A STTU também será responsável por disciplinar a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

A prefeitura também proibiu a “realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos particulares” de Natal. As exceções são “a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora”, e o “som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção”, publicada em decreto do dia 29 de junho.

Estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela prefeitura poderão ser interditados. Ainda ficou definido que “aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”.

Na segunda-feira, 20/7, em uma rede social, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, alertou para um controle mais rigoroso e restritivo nas praias para que as cenas do fim de semana não se repitam. Disse ainda da possibilidade de “fechar tudo” caso não haja o cumprimento das medidas de isolamento social. “Se houver necessidade de reprimir com a fiscalização intensa, nós faremos, ou então vamos ter que retroceder, voltar a fechar tudo e manter o isolamento social com rigor”, falou.

As novas medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Município, que traz também o Protocolo Geral da Retomada Gradual e Responsável de Reabertura de Setores Econômicos na capital, considerado essencial para o combate à pandemia da Covid-19.

Ontem, a prefeitura deu início a uma intensa fiscalização no comércio da capital potiguar e na orla marítima da cidade. O objetivo é prevenir ou debelar possíveis aglomerações, causando risco de transmissão do Covid-19. O trabalho começou pelo bairro do Alecrim. Guarda Municipal, STTU, Semsur, Semurb, Procon e Defesa Civil organizaram um comboio que percorreu também a Redinha, Praia do Forte, Praia do Meio e Ponta Negra. Foram mobilizados cerca de 50 servidores.

A primeira parada aconteceu na agência da Caixa Econômica no próprio Alecrim. No local, a equipe distribuiu máscaras e reposicionou as pessoas de acordo com o distanciamento nas filas, em acordo com o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde.

Ainda no bairro, a segunda parada da fiscalização foi feita em uma instituição privada de saúde. A Guarda Municipal e a Semsur observaram uma quantidade de clientes superior ao permitido para o tamanho do local. “Apresentamos o aplicativo para o cálculo da quantidade de pessoas no local e todos foram orientados. A Semsur também irá realizar um trabalho de esclarecimento. Além disso, distribuímos máscaras”, explicou o comandante da Guarda Municipal, Alberfram Grilo.

Nas praias do Meio, Forte, Redinha e Ponta Negra, frequentadores foram orientados sobre a necessidade de uso do equipamento de proteção individual e os donos dos estabelecimentos comerciais receberam máscaras para distribuir com seus funcionários.

Na Redinha, a fiscalização ainda reuniu uma parte dos barraqueiros e passou orientações de higiene pessoal nos estabelecimentos, orientando a recolher mesas e cadeiras, uma vez que o comércio nas praias não está permitido de acordo com o decreto de isolamento social.

A secretária de Defesa Social, Mônica dos Santos, enfatizou a importância da ação. “A população precisa ver a presença da fiscalização até para prevenir que haja a aglomeração. Nosso trabalho hoje é educativo”, explicou.

O diretor de Fiscalização da Semurb, Luiz Guttemberg, explicou que a fiscalização já estava sendo feita, no entanto, as denúncias recentes mostraram que seria necessário um reforço. “Hoje vamos voltar a fazer trabalho educativo. Para o fim de semana, vamos nos reunir e organizar um trabalho amplo em toda a orla. A pandemia não acabou e as pessoas precisam estar conscientes disso. Aglomerações serão coibidas. Fazemos isso pela saúde de todos”, comentou o diretor.

Na última parada do comboio, os fiscais da Semurb voltaram a trabalhar no sentido da retirada de mesas e explicaram aos comerciantes que só está permitida a venda de alimentação para entrega em domicílio. A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas também foi enfatizada. A equipe voltará a se reunir para avaliar o trabalho e planejar os próximos passos da ação, que será reforçada durante o fim de semana, nas praias de Natal.

Natal, com 686 óbitos (incidência de 77.6 por cada grupo de 100 mil pessoas) tem a sexta maior taxa de mortes do Estado, atrás de Areia Branca (169,2), Várzea (90,9), Pendência (85.9), Extremoz (84) e São Miguel do Gostoso (77,8). A cidade tem 17.009 casos confirmados de Covid-19 e 28.152 pessoas com suspeita de contaminação.

Veja o decreto municipal com as novas medidas:

DECRETO N.º 12.006 DE 20 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020;

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Art. 2º. Fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos particulares no âmbito do Município de Natal.

§ 1º. Fica excetuada do disposto no caput deste artigo:

I – a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora;

II – o som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção, vedada a interação com o público, em estrita observância às disposições do artigo 2º, §4º, inciso V, alínea “t” do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.

§ 2º. O descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.

Art. 3º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de julho de 2020.

 

RETOMADA GRADUAL E RESPONSÁVEL – PROTOCOLO GERAL

Criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping;

Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;

Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid 19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer neste período;

Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes;

Divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

Cumprir as Ações Transversais;

Nos caixas eletrônicos, deve se realizar a constante limpeza dos teclados e organizar o espaço de forma que não se criem aglomerações;

Se for configurado como shopping observar os protocolos de Shopping Center.

Quanto às áreas comuns:

Aplicar comunicados de prevenção à Covid 19 em elevadores de carga e sociais;

Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos, inclusive em elevadores;

Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.

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