Lava Jato

STF forma maioria por anulação de sentenças

Julgamento pode afetar casos de condenações como a do ex-presidente Lula

O STF Supremo Tribunal Federal formou maioria pela anulação de sentenças em casos da Operação Lava Jato em que réus delatados foram ouvidos no mesmo prazo que delatores. Seis magistrados votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Outros três votaram contra anular as condenações.

A Corte julga se réus delatores devem apresentar suas últimas alegações no processo penal antes dos outros réus acusados por eles e se os processos que não seguiram esse procedimento devem ter suas condenações anuladas. Um dos casos que podem ser afetados envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está votando Habeas Corpus (HC) 166373, no qual se discute se, em ação penal com corréus colaboradores e não colaboradores, o prazo para a apresentação de alegações finais dos delatados deve ser simultâneo ou posterior ao dos que firmaram acordo de colaboração.

O HC foi impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.

Ferreira pede a anulação da sentença alegando cerceamento de defesa e violação do princípio do contraditório pelo fato de que, na qualidade de réu delatado, teve o mesmo prazo para apresentação de alegações finais concedido a outros réus que firmaram acordo de colaboração premiada. De acordo com sua defesa, como o delator assume o compromisso de colaborar com a acusação, os delatados devem apresentar as alegações finais posteriormente, para que possam rebater qualquer afirmação com carga acusatória.

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, sustentou que a concessão de prazo comum e não sucessivo aos réus é legal e constitucional. Segundo ele, o Código Penal e a lei que trata da colaboração premiada (Lei 12.850/2013) não fazem qualquer diferenciação entre corréus colaboradores da Justiça e os não colaboradores. Em seu entendimento, como ambos integram, em igualdades de condições, o polo passivo da relação processual, devem ser submetidos a prazos processuais concomitantes. Martins argumentou ainda que a sentença somente poderia ser anulada se for comprovado prejuízo ao réu.

Quem votou contra anulação de sentenças da Lava Jato: Edson Fachin Luís Roberto Barroso Luiz Fux

Quem votou pela anulação de sentenças da Lava Jato: Alexandre de Moraes Rosa Weber Cármen Lúcia Ricardo Lewandowski Gilmar Mendes Celso de Mello

Quem falta votar: Marco Aurélio Mello (ausente da sessão) Dias Toffoli

(Fontes: Uol e STF)

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