A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito de um homem com deficiência visual à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e determinou que o Estado deixe de cobrar o tributo sobre o veículo dele.
A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o processo, o autor da ação é portador de Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi, doenças que causaram perda severa da visão. Ele está sob curatela da mãe.
De acordo com os autos, o veículo foi comprado em 2020 e, desde então, o proprietário vinha pagando o imposto, mesmo com previsão de isenção para pessoas com deficiência visual na legislação estadual.
Na sentença, o magistrado destacou que a Lei Estadual nº 10.464/2018 assegura o benefício independentemente da doença que tenha causado a deficiência.
