Decisão

Justiça derruba lei que criou loteria municipal em Itajá

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei municipal que criou o Serviço Público de Loteria Municipal em Itajá, no interior do estado.

A decisão foi tomada após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questionou a norma por entender que o município teria invadido a competência da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

Os desembargadores consideraram inconstitucionais os artigos 1º, 2º e 3º da lei municipal, que autorizavam a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de estados explorarem atividades lotéricas, mas destacou que esse entendimento não se aplica aos municípios.

Segundo o magistrado, as competências dos municípios são definidas pela Constituição Federal e a exploração de loterias não se enquadra como assunto de interesse local.

O relator afirmou ainda que a criação de um serviço público lotérico envolve questões econômicas, regulatórias e de fiscalização que ultrapassam os limites municipais, exigindo regras uniformes e controle centralizado. Com isso, a lei de Itajá foi considerada incompatível com a Constituição.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support