O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei municipal que criou o Serviço Público de Loteria Municipal em Itajá, no interior do estado.
A decisão foi tomada após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questionou a norma por entender que o município teria invadido a competência da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Os desembargadores consideraram inconstitucionais os artigos 1º, 2º e 3º da lei municipal, que autorizavam a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de estados explorarem atividades lotéricas, mas destacou que esse entendimento não se aplica aos municípios.
Segundo o magistrado, as competências dos municípios são definidas pela Constituição Federal e a exploração de loterias não se enquadra como assunto de interesse local.
O relator afirmou ainda que a criação de um serviço público lotérico envolve questões econômicas, regulatórias e de fiscalização que ultrapassam os limites municipais, exigindo regras uniformes e controle centralizado. Com isso, a lei de Itajá foi considerada incompatível com a Constituição.
