Macau

Lava a jato deve indenizar cliente após dano em carro durante lavagem

Um lava a jato de Macau, na Região Costa Branca do Rio Grande do Norte, foi condenado a indenizar um cliente após a lavagem do motor de um veículo causar a queima do módulo de injeção eletrônica do carro.

A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macau, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

O valor referente aos danos materiais corresponde aos gastos comprovados pelo cliente com o conserto do veículo e com a lavagem realizada no estabelecimento. O nome da empresa não foi divulgado.

Segundo a decisão do juiz Bruno Montenegro, a condenação teve como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores.

Na avaliação da Justiça, ficou comprovado o vínculo entre o serviço prestado pelo lava a jato e o prejuízo causado ao veículo, justificando a obrigação de indenizar o cliente.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support