A Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) está iniciando o processo de consulta para a montagem das listas tríplices para reitor e vice da instituição. Pela primeira vez, a escolha a ser feita por alunos, professores e funcionários será por meio remoto. Quem está presidindo o colégio eleitoral responsável por conduzir o processo é a professora Elizângela Cabral dos Santos, Doutora em Agronomia pela própria Ufersa. Nessa Conversa da Semana, a docente fala sobre como está sendo conduzindo o trabalho, fala sobre a comunidade envolvida, justifica porque o sistema de consulta online da instituição é seguro e revela que a Ufersa já vinha se preparando para adotá-lo. Veja na íntegra:
Por Márcio Alexandre
PORTAL DO RN – A senhora está presidindo a comissão que está presidindo o processo de consulta para as listas tríplices de reitor e vice da Ufersa. Quais os grandes desafios desse trabalho?
ELIZÂNGELA CABRAL – Os desafios são os mesmos de sempre: publicar um edital que cumpra as normas vigentes respeitando as particularidades, bem como dirigir o processo de coleta de votos. Adicionados, nesse momento, de adaptação ao trabalho remoto para organizar o processo de forma virtual.
PRN – Pela primeira vez, a consulta será feita de forma remota. Para a comissão, como tem sido a receptividade da comunidade acadêmica?
EC – De um modo geral foi bem aceito
Acredito que possa ter existido uma celeuma maior entre pessoas externas à UFERSA.
PRN – Entre os que discordam do processo nesses moldes, quais as alegativas apresentadas?
EC – Não tivemos nenhuma alegação oficial para o Colégio Eleitoral. Talvez tenha existindo alguma dúvida quanto ao funcionamento do sistema, o que é perfeitamente razoável, uma vez que se trata de algo relativamente novo, mas não tão incomum para UFERSA que já faz uso de outros módulos eletrônicos do SIGAA. Acredito que possa ter existido uma celeuma maior entre pessoas externas à UFERSA, essas sim podem desconhecer como o sistema funciona em sua totalidade o que gera uma insegurança maior. Entretanto, informações sobre esse sistema são facilmente encontrados em diversos sites.
Sobre a consulta nos moldes eletrônicos a Ufersa já se preparava para isso há algum tempo.
PRN – Quais foram os motivos que levaram a Ufersa, por meio do CONSUNI e o próprio colégio eleitoral a levar adiante essa consulta, mesmo com a universidade com as atividades suspensas?
EC – Ressaltamos que as atividades que estão suspensas são as aulas presenciais, para frear a disseminação do novo vírus. Entretanto, diversos setores estão exercendo suas funções plenamente de forma remota. E, recentemente a PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação) lançou um calendário em período suplementar para graduação, bem como a PROPPG (Pró-Reitoria de Pós-Graduação) que reativou as atividades de ensino de pós-graduação também remotamente. As atividades presenciais têm se mantido apenas em setores essenciais, como por exemplo, cuidado com animais, laboratórios que precisam de manutenções periódicas e atendimentos a pacientes de alto risco. Vale ser considerado que todas essas atividades estão sendo realizadas atendendo aos requisitos de biossegurança necessários a não propagação viral. Sobre a consulta nos moldes eletrônicos a Ufersa já se preparava para isso há algum tempo. O módulo do SigEleição já havia sido adquirido ano passado e a implementação já vinha ocorrendo, entretanto, com a pandemia esse processo foi trabalhado com mais ênfase. Tudo isso visando equiparar seus sistemas de gestão de atividades (SIGAA) a de outras universidades, como por exemplo, a UFRN, que já faz uso do módulo de eleição há mais de 10. Ademais, o módulo é bastante difundido em diversas instituições de ensino federal, estadual e privado dada a sua funcionalidade e segurança. Além do mais existia uma aconselhamento por meio de lei (MP 914/19) que o processo eleitoral fosse realizado de forma eletrônica. O colégio eleitoral em consonância com essa lei, constatada a viabilidade técnica da execução do SigEleição pela SUTIC e aceitação da comunidade da UFERSA, resolveu instituí-la o quanto antes, fortalecendo a seguridade e validade do processo eleitoral sob a forma da lei.
O SIGEleição permite apenas 1 voto por pessoa, o que garante autenticidade do eleitor.
PRN – Quais as garantias podem ser dadas quanto à segurança da consulta de forma on line?
EC – Entre as características que chancelam o Sistema está o sigilo do voto, pois ninguém, em tempo algum, nem mesmo o administrador da base de dados, pode identificar um voto; os votos válidos são protegidos por uma chave criptográfica e os resultados são auditáveis e, somente se todos os votos forem válidos e a quantidade dos votos registrados for válida, o resultado da eleição é homologado e publicado. O sistema é semelhante ao da urna eletrônica já tão difundido na população brasileira. O SIGEleição permite apenas 1 voto por pessoa, o que garante autenticidade do eleitor, ou seja, que ninguém possa votar no seu lugar e todo eleitor para entrar no sistema deve informar, pelo menos, um login e uma senha que são pessoais e intransferíveis, garantindo que só votaram as pessoas registradas.
PRN – A procuradoria da Ufersa reprovou a consulta num primeiro parecer. Depois, reconsiderou. Essa mudança pode influenciar na percepção da comunidade acadêmica sobre o processo?
EC – Acredito que não.
PRN – Qual a dimensão dessa consulta em termos quantitativos (professores, alunos e funcionários envolvidos)?
EC – São em torno de 700 docentes, 530 técnicos –administrativos e em torno de 11mil discentes.
PRN – O sucesso dessa consulta poderá servir como laboratório para a adoção do sistema de forma mais ampla, numa eleição municipal, por exemplo?
EC – Talvez sim, mas não posso afirmar, existem muitas particularidades a serem consideradas no âmbito da gestão municipal a qual não faço parte.
PRN – O colégio eleitoral vê riscos de uma judicialização do processo pelos envolvidos na disputa?
EC – Estamos trabalhando com uma equipe multidisciplinar para que esses riscos sejam os menores possíveis
PRN – Também é possível se vislumbrar tal possibilidade a partir de agentes externos, como o próprio MEC, por exemplo?
EC – A medida provisória 914/19 prever essa clausula, não significa que ocorra.
PRN – Suas considerações finais.
EC – A consulta é um processo democrático para eleger um dirigente e que está ao alcance de todos(as) e que deve ser exercido em sua magnitude. E com esta prerrogativa de participação máxima que o Colégio Eleitoral existe, assegurando a todos que compõem a Ufersa o direito de expressar seu desejo através do voto.