Pandemia

Ufersa suspende atividades presenciais em Caraúbas e Pau dos Ferros

A portaria começa a vigorar a partir desta terça-feira (2).

Depois do Campus Angicos, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) suspendeu atividades presenciais por 15 dias nos Campi de Caraúbas e Pau dos Ferros e adota novas medidas restritivas para o Campus Sede em Mossoró. A portaria começa a vigorar a partir desta terça-feira (2).

A decisão é decorrente do crescente número de casos da Covid-19. Durante este período, os servidores deverão desenvolver as atividades de forma remota, cabendo às chefias imediatas a supervisão do trabalho remoto, conforme orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através de Planos de Trabalho e relatórios de atividades semanais.

De acordo com a Portaria ficam mantidas, excepcionalmente, as seguintes atividades presenciais nos referidos Campi: Coordenação de Planejamento e Administração e, os serviços de limpeza, manutenção, segurança e portaria, executados por empregados de empresas terceirizadas, sob regime de escalas.

Também ficam suspensas por 15 dias as atividades acadêmicas presenciais referentes às aulas teóricas de todos os cursos, permitindo-se aulas práticas apenas para os cursos de Medicina e Medicina Veterinária; o retorno de estudantes para as Vilas Acadêmicas, a reabertura do piso superior da Biblioteca Central do Campus Mossoró.

A exceção é para o Hospital Veterinário, o Ambulatório de Medicina, da devolução de livros na Biblioteca Central e de Perícias Médicas realizadas pela Divisão de Atenção à Saúde do Servidor – DASS.

A Portaria rege ainda sobre os serviços que deverão continuar funcionando no Campus Sede em Mossoró como as atividades de pesquisa e extensão, de acordo com o Protocolo de Biossegurança e orientações das respectivas Pró-Reitorias, evitando-se sempre as aglomerações; a Agência da Caixa Econômica Federal, instalada no prédio da Sede da Reitoria; as atividades presenciais dos servidores técnico-administrativos do Campus Mossoró e, a Fazenda Experimental Rafael Fernandes.

A Portaria é fundamentada no Plano de Biossegurança da Ufersa, na Instrução Normativa 109, do Governo Federal; os Decretos: Estadual e do Municipal (Mossoró), além das conclusões do Relatório Parcial de Atividades da Comissão Especial Covid-19/Ufersa e, as diretrizes estabelecidas em reunião realizada entre membros da Procuradoria Federal, da Comissão Especial Covid-19/UFERSA e Gabinete da Reitoria.

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