Decisão

TRT-RN determina circulação mínima de 40% da frota do transporte público

A decisão liminar é assinada pela desembargadora e vice-presidente do TRT-RN, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu que nesta sexta-feira (14), dia da Greve Geral contra a Reforma da Previdência, a circulação dos ônibus de Natal deve ser de, no mínimo, 40% da frota.

A decisão liminar é assinada pela desembargadora e vice-presidente do TRT-RN, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, e foi dada após o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) anunciar uma paralisação de 100%.

Para Maria do Perpétuo Wanderley, uma paralisação toda a frota  do transporte público implicaria em “severos prejuízos à população, na sua rotina e até mesmo para a circunstâncias ou eventos de gravidade pessoal”, avaliou a magistrada.

Caso a decisão do TRT-RN não seja atendida, o Sintro deverá pagar uma multa de R$ 30 mil reais.

 

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