Tribunal autoriza Prefeitura de Mossoró a pagar atrações do MCJ
A medida tinha sido determinada no dia 25 de abril pelo juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro.
O Tribunal Regional do Trabalho derrubou a liminar que determinava o não pagamento das atrações do Mossoró Cidade Junina 2019 até que dívidas do município com funcionários de terceirizadas fossem quitadas. A medida tinha sido determinada no dia 25 de abril pelo juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro.
No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.
A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.
O secretário de Cultura, Eduardo Falcão, disse que ficou feliz com a notícia porque sabe da importância do evento. “O evento já provou que é fomentador de emprego e renda para Mossoró e região, sendo fundamental como vitrine para os artistas locais, que podem no São João de Mossoró mostrar o seu trabalho e talento”, comentou.
A programação do Cidade Junina deste ano foi lançada na última quarta-feira, 24. O evento começa no dia 8 de junho, com o tradicional Pingo da Mei Dia, e segue até 29.
Alceu Valença, Wesley Safadão, Dorgival Dantas, Fagner São algumas atrações confirmadas para 2019. Além de shows de música, o MCJ terá outras atividades, como festival de quadrilhas, e o espetáculo Chuva de Bala no País de Mossoró.