A Taxa dos Bombeiros cobrada junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Por 9 votos a 2, o STF entendeu que a cobrança da taxa no Rio Grande do Norte e também nos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco é regular.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia foram os que votaram contra a cobrança. A pauta foi Inicialmente analisada no plenário virtual, mas em seguida levada para o debate presencial.
A decisão tem repercussão geral, segundo o STF, o que significa que a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em situações semelhantes.
A polêmica envolvendo a Taxa dos Bombeiros no Rio Grande do Norte começou em 2019, quando o governo do Estado anunciou a cobrança junto ao IPVA daquele ano.
A taxa dos bombeiros é cobrada uma vez por ano para proprietários de veículos junto com o licenciamento anual e custa, em 2025: R$ 15 para motos e R$ 25 para carros, tendo o maior valor em R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas.
g1 RN