Receita Federal atende casos urgentes por e-mail
Órgão está com atendimentos presenciais suspensos por causa da pandemia do coronavírus
Com o objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas suas unidades, a Receita Federal anunciou, ontem (26/7), a liberação do atendimento por e-mail para os contribuintes da 4ª Região Fiscal, que abrange os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. A medida visa conter o avanço do novo coronavírus.
O atendimento via e-mail é direcionado exclusivamente para situações “urgentes e inadiáveis” e para os serviços ainda não disponíveis para atendimento através dos canais virtuais (serviços residuais).
Um exemplo desses serviços residuais é quando um contribuinte contesta uma decisão da Receita Federal. Antes, ele devia ir a uma unidade física para protocolar o pedido de reconsideração. Por conta da pandemia, isso passa a ser feito por e-mail.
Caso a situação do contribuinte não se encaixe nessas condições, a Receita Federal recomenda o acesso aos canais eletrônicos e virtuais: Portal e-CAC, Dossiê Digital de Atendimento (DDA), chat ou Fale Conosco.
Como deve ser o e-mail – Se a solicitação for “urgente e inadiável” e não puder ser atendida pelos canais eletrônicos, o contribuinte da 4ª Região Fiscal deve enviar um e-mail para este endereço: atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
O e-mail deve conter, no título, o assunto da solicitação e, anexa, a documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos para cada tipo de serviço disponível na Lista de Serviços do site da Receita Federal.
O conteúdo da mensagem precisa ter nome completo, RG, CPF/CNPJ, telefone e descrição breve do pedido. Além de arquivo com o documento de identificação, deve ser anexada uma foto tipo “selfie” do interessado ou responsável segurando o documento, em que seja possível identificar o número e comparar, com nitidez, o rosto com a foto.
A solicitação é analisada pelo órgão, e o resultado do requerimento deve ser verificado diretamente no site da Receita Federal. Caso não seja possível o atendimento do serviço, o contribuinte recebe uma resposta, via e-mail, com orientações sobre como deve proceder e com o motivo de o seu pedido não ter sido aceito.