Professores são vítimas de golpe
Golpista se fazendo passar por advogado do SINTE induz docentes a depositar dinheiro em uma conta sua
Uma pessoa se fazendo passar por advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE-RN) está aplicando golpes em docentes da rede estadual de ensino. Pelo menos duas pessoas, professores aposentados, teriam sido vitimadas pelo golpista, entre os dias 13 e 14 de agosto. Uma delas depositou a quantia de R$ 1.500 na Caixa Econômica Federal Agência 3604 / Industrial Maracanaú, no Ceará/CE, conta 013.00014108-2 em nome de Jairo Quadros.
O SINTE/RN protocolou, na tarde desta sexta-feira, uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, solicitando apoio do Judiciário para combater essa situação, considerada grave pela entidade.
Relatos das vítimas dão conta que o golpe é executado por meio de uma ligação telefônica através dos números 98115-0909 / 4042-0490, onde os golpistas se passam ora pela entidade sindical ora pelos advogados do processo.
Ainda segundo a ação apresentada pelo sindicato, na conversa, o criminoso, que se identifica como Augusto, afirma ser integrante do escritório de advocacia que assessora o SINTE e pede para a vítima depositar uma determinada quantia em dinheiro em uma conta-corrente.
“Isso é uma afronta ao Poder Judiciário e ao Estado como um todo. Vou determinar que a Polícia Judiciária investigue, apure tudo, com rapidez e rigor”, afirmou o juiz Luiz Alberto Dantas, ao destacar que os golpes poderiam lesionar um total de 18 mil servidores, entre inativos e ativos.
O magistrado explica que os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais já são deduzidos pela Vara da Fazenda Pública e pagos diretamente aos advogados por meio de alvarás judiciais. O valor contido no alvará a ser recebido no Banco do Brasil pelo servidor é totalmente líquido, já deduzidos os descontos do imposto de renda e previdência social, conforme o caso, e dos honorários contratuais. “Nenhum valor deverá ser pago pelo servidor a quem quer que seja. O valor líquido do alvará é resultado do direito contido no título Judicial”, alerta o juiz Luiz Alberto Dantas.
*Com informações do Justiça Potiguar