FGTS

Município divulga nota sobre pagamento de honorários

Pela informação divulgada pela prefeitura, os valores a sere recebidos por cada servidor terá redução de 15% para pagar o advogado

A prefeitura de Mossoró divulgou neste domingo, 18/8, em seu site, uma nota relacionada à forma de pagamento dos honorários do advogado que patrocinou a a ação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores públicos de Mossoró.

Pela informação divulgada pela prefeitura, os valores a sere recebidos por cada servidor terá redução de 15% para pagamento de honorários do advogado. Ainda segundo o município a alteração na forma de pagamento ao patrono da causa se deu a partir de pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM).

Já a direção do sindicato afirma que a prefeitura tenta enganar a opinião pública, ao deixar subtendido que está pagando os valores de forma espontânea. “A Justiça mostrou que receber o FGTS não é um presente da prefeita, mas sim resultado da luta do advogado e do sindicato e, por isso, tem que pagar os honorários advocatícios”, escreveu Marleide Cunha, presidente do SINDISERPUM, em uma rede social.

Veja a nota da prefeitura:

“A Juíza da Terceira Vara do Trabalho de Mossoró, Laís Manica, atendendo a pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM) alterou, na última sexta-feira, 16, através de decisão judicial, o critério para pagamentos de honorários advocatícios ao advogado do Sindicato.

Na decisão a juíza determina que a Caixa Econômica Federal realize a retenção de 15% (quinze por cento) do valor que cada servidor público municipal tem direito a receber a título de FGTS. A retenção pode chegar a R$ 1 milhão.

A decisão é contrária ao que vinha sendo discutido no processo, pois segundo o termo de acordo que foi homologado, os honorários seriam descontados apenas dos servidores que tivessem assinado contrato com o advogado e não de maneira generalizada como a decisão determina. Com isso, serão descontados honorários dos servidores que não assinaram contrato e até mesmo daqueles que não são sindicalizados.

Como se trata de valores pertencentes aos servidores, apenas eles possuem legitimidade processual para questionar/recorrer da decisão da Juíza da Terceira Vara do Trabalho.

O pagamento do FGTS começa nesta segunda-feira, 19, e vai até o dia 30, com atendimento a 2.780 servidores que trabalharam no período de 1977 a 1991”.

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