Determinação

Justiça extingue ação contra Joesley Batista e determina desbloqueio de bens

O juiz federal Tiago Bitencourt De David também determinou o desbloqueio dos bens de Joesley que estavam indisponíveis desde a decisão liminar proferida em 30 de maio.

A Justiça Federal de São Paulo extinguiu a ação popular proposta por dois cidadãos contra Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. O juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo, também determinou o desbloqueio dos bens de Joesley que estavam indisponíveis desde a decisão liminar proferida em 30 de maio.

A ação popular alegava que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tinha sofrido prejuízos em decorrência de contratações viciadas e abordava ainda a manipulação ilícita do mercado na negociação da JBS de ações e dólares com uso de informação privilegiada.

Mas circunstâncias que permitiram que os cidadãos entrassem com o processo mudaram um dia após a concessão da liminar, de acordo com a Justiça Federal, quando veio a público a concretização do acordo de leniência que fará a reparação dos danos sofridos pelo BNDES.

“O acordo de leniência acabou sendo confirmado nos autos, ainda, pela manifestação do Ministério Público Federal que noticiou fases adiantadas de tratativas. Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, afirma o juiz na decisão.

Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o juiz entendeu que não houve ato lesivo de caráter público praticado, pois o “eventual malfeito” teria ocorrido na condição simplesmente de agente privado.

O juiz ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando as condutas noticiadas pelos autores. “O Poder Público não está inerte e setor especializado está envolvido na apuração no quanto noticiado. Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, diz o magistrado.

Tiago ressaltou que a questão dos dólares vendidos ainda mereceria investigação, já que a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. No entanto,  não seria adequado fazê-lo a partir de ação popular.

Segundo a Justiça Federal, cabe recurso à decisão.

Agência Brasil

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