Mossoró

Justiça Eleitoral oficializará vaga de Marrom Lanches na terça-feira (16)

A 34ª zona eleitoral marcou para terça-feira, 16, a retotalização dos votos que definirá a nova formação da Câmara Municipal de Mossoró. O edital de convocação será publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico. Os representantes de partidos deverão participar da reunião que será realizada no Fórum Eleitoral Celina Guimarães, às 15h.

A retotalização dos votos é consequência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos do PSDB, em consequência de fraude à cota de gênero. O partido somou 7.420 votos (5.38%) nas eleições de 2020, elegendo a vereadora Larissa Rosado, que agora ficará sem mandato.

A vaga será ocupada pelo primeiro suplente do partido Democracia Cristã (DC), Marrom Lanches. Ele obteve 1.099 votos nas eleições municipais passadas, ficando atrás apenas do eleito Isaac da Casca, que trocou o DC pelo MDB, que recebeu 3.113 votos.

Adjailson Fernandes Valdeger, o Marrom, tem 52 anos e é comerciante com atuação no bairro Boa Vista. Em 2022, ele chegou a assumir mandato por 80 dias, com o pedido de licença de Isaac da Casca.

Laranjas

Por decisão unânime, na sessão de terça-feira, 9, os ministros do TSE reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelo PSDB em 2020. O partido lançou as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrerem ao cargo de vereador. De acordo com o relator, ministro Carlos Horbach, provas robustas confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido.

A decisão do Plenário reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), patrocinada por um suplente de vereador do PSD. Entre as provas citadas pelo relator, encontram-se a votação inexpressiva das duas candidatas fictícias; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.

O TSE impôs o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto reajustado de Carlos Horbach. Acompanharam o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente do TSE).

Jornal De Fato

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