Decreto

Gratuidade no transporte público para inscritos no Enem em Natal é decretada após liminar da Justiça

A Prefeitura de Natal informou, no início da noite desta sexta-feira (10), que irá decretar gratuidade no transporte público para os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no segundo dia de provas, que acontece neste domingo (12). A medida veio após uma liminar da Justiça que determinou o cumprimento da lei, descumprida pelo Município no último domingo (5).

Para usufruir do benefício, os estudantes precisam apenas apresentar a carteira de estudante válida ou o cartão de prova ao motorista.

O Executivo informou que o decreto será publicado após iniciativa do prefeito Álvaro Dias e consulta aos técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

Apesar da decisão, o Município informou que irá entrar com um “Agravo de Instrumento contra a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública por entender que a lei é flagrantemente inconstitucional, uma vez que cria despesa a ser bancada pela edilidade, o que só pode se dar mediante iniciativa do próprio Poder Executivo”.

O descumprimento

A Prefeitura de Natal não ofereceu gratuidade aos inscritos no Enem no último domingo (5), descumprindo a lei aprovada na Câmara Municipal. A ação também não estava prevista para este domingo (12).

A lei foi inicialmente vetada por Álvaro Dias em agosto deste ano. No documento enviado ao Legislativo, o prefeito argumentava que a lei era inconstitucional, por vício de iniciativa – não partiu do Executivo – e gerava novas despesas para o município.

No entanto, no dia 18 de outubro, os vereadores derrubaram o veto do prefeito. A lei foi promulgada pela mesa diretora da Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (3).

Liminar da Justiça

Após o descumprimento da lei, a Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma liminar na tarde desta sexta (10) determinando a gratuidade no segundo dia de provas.

Na decisão, o juiz determinou que “a Prefeitura Municipal de Natal comunique e exija das empresas associadas ao SETURN o cumprimento integral da Lei nº 732/2023” e que “o SETURN libere a gratuidade dos transportes públicos municipais, nos dias de realização das provas do Exame Nacional do ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares de Universidades Públicas com provas realizadas no Município de Natal, a todo e qualquer estudante que apresente comprovante de inscrição nos referidos exames”.

G1 RN

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