Débitos com fornecedores

Governo publica resolução com critérios para pagamentos

Pelo documento, quitação de contas de exercícios anteriores a 2019 está condicionada ai surgimento de receitas extras

O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe na edição desta quinta-feira, (13/6), uma resolução que vem dando o que falar. A resolução 02/2019, do Comitê de Gestão e Eficiência, determina que “as receitas correntes do exercício de 2019 deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de despesas públicas de competência do exercício de 2019”.

Na prática, o dispositivo legal estabelece que a arrecadação deste ano será aplicada na cobertura de despesas originadas no atual exercício. Para muitos, ficou a mensagem de que o Governo do Estado oficializou o calote dos débitos de exercícios anteriores. A administração estadual nega.

Segundo a assessoria de comunicação do Governo do Estado, a governadora Fátima Bezerra reafirma a disposição da gestão de cumprir com todos os compromissos financeiros oficiais, mas que para as dívidas de anos anteriores a 2019 depende de receitas extras, em especial daquelas oriundas do Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF) do Governo Federal.

Ainda segundo o governo, com a resolução 02/19, o pagamento de débitos com fornecedores seguirá o modelo adotado em relação à folha de pessoal, com prioridade para o ano em curso, conforme estabelece o decreto de calamidade financeira em vigor no âmbito estadual.

O comitê de gestão é eficiência é formado pelos secretários estaduais de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire; de Administração, Virgínia Ferreira; de Tributação, Carlos Eduardo Xavier; além do chefe de Gabinete Civil, Raimundo Alves; do controlador geral do Estado, Pedro Lopes de Araújo Neto, e do procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho da Silva.

 

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