Educação

Governadora assina decreto de recredenciamento da Uern

Com isso, nos seus 55 anos, a Instituição continua a funcionar como universidade com sua plena autonomia, conforme previsto na Constituição da República.

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta quinta-feira (28), o decreto de recredenciamento da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), entregando-o em seguida à reitora Cicília Maia. Com isso, nos seus 55 anos, a Instituição continua a funcionar como universidade com sua plena autonomia, conforme previsto na Constituição da República.

Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), responsável pelo relatório e parecer de recredenciamento, o professor Aécio Cândido também fez parte da entrega do decreto. Para o registro do ato, foram convidados os membros do CEE presentes na solenidade juntamente com a professora Rosa Maria e da técnica-administrativa Zenaide Maia, estas integrantes da comissão interna que coordenou o processo de recredenciamento.

“É um orgulho testemunhar os grandes passos que a Uern está trilhando na direção de uma instituição madura, forte e competente”, disse Aécio Cândido. Ele elogiou o abraço que a Universidade deu rumo à avaliação institucional. “É este o caminho de qualquer instituição que deseja ser uma referência naquilo que faz”. Acrescentou que “é notável” a disposição do equipamento estadual de fazer o melhor para servir à região, ao Estado, ao País e à educação.

Recredenciar uma instituição de ensino superior significa dizer que ela está apta a continuar a oferta de vagas e diplomação de alunos, tomando como referência uma formação acadêmica de qualidade, conforme explica a professora Rosa Maria.

Além do CEE, a Uern passou por outro processo de recredenciamento, levado a cabo pelo Ministério da Educação (MEC) no que se refere ao Ensino de Educação à Distância.

Para o recredenciamento, todos os campi (Mossoró, Assú, Caicó, Natal, Patu e Pau dos Ferros) foram visitados este ano por uma comissão responsável por avaliar a Instituição e fazer a verificação dos documentos processuais com as condições observadas in loco.

A avaliação por qual passa a Uern leva em conta os parâmetros definidos na Resolução Nº 05/2020-CEE que refletem, de certo modo, as dimensões de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), estabelecido por meio da Lei Nº 10.861/2004. O último decreto estadual que recredenciou a Uern tinha sido publicado em 2018, com validade de quatro anos.

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