Uma empresa de logística e marketing foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a devolver R$ 9.821,80 a um consumidor que comprou roupas anunciadas como de grife, mas recebeu produtos diferentes dos escolhidos. A decisão também determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha. O magistrado reconheceu propaganda enganosa, falta de informações e descumprimento da oferta.
Segundo o processo, o consumidor comprou, em junho de 2024, várias peças de vestuário anunciadas em uma rede social. O valor da compra foi de R$ 8 mil, pagos via Pix.
Após a aquisição, o cliente foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que, segundo o processo, não havia sido apresentada antes da compra. Além disso, houve a cobrança de R$ 1.821,80 em tributos de importação.
Quando recebeu a encomenda, o consumidor afirmou que os itens eram diferentes dos produtos anunciados e escolhidos. As mercadorias foram devolvidas à empresa, com pedido de troca, mas, após mais de seis meses, ele não recebeu os produtos corretos nem o reembolso.
Na ação, o cliente alegou que foi induzido a erro pela publicidade e que não recebeu informações sobre a origem dos produtos e os custos adicionais. Também afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a empresa, sem obter solução.
A empresa foi citada no processo, mas não apresentou defesa e não compareceu à audiência. Com isso, a Justiça decretou a revelia e considerou verdadeiras as alegações apresentadas pelo consumidor, conforme prevê o Código de Processo Civil.
g1 RN
