Decisão

Em liminar, Justiça determina suspensão do movimento de policiais penais do RN

Eles estão em operação padrão desde o dia 2 de dezembro.

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar para suspender o movimento de protesto dos policiais penais do estado. Eles estão em operação padrão desde o dia 2 de dezembro.

O governo do estado ajuizou uma ação pedindo a ilegalidade do movimento. Na decisão, o desembargador Cornélio Alves Diante determinou a suspensão do movimento deflagrado pelos policiais penais, “de forma a se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes (…) sob pena sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitada ao teto de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”.

Os policiais penais cobram o envio à Assembleia Legislativa da reforma estatutária construída na Comissão de Negociação, elaborada pelo governo, como foi acordado em julho. Essa reforma propõe uma equivalência salarial com outras forças da segurança, conforme já foi feito com a Polícia Militar e Polícia Civil.

A categoria marcou uma assembleia para a manhã desta quarta (11) para definir os rumos do movimento.

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