Mossoró

Aulas na rede municipal iniciam na próxima segunda

Secretaria Municipal de Educação tranquiliza ao pais sobre retorno de atividades presenciais

A rede municipal de ensino de Mossoró inicia na próxima segunda-feira (1°), as aulas do ano letivo de 2021. As atividades, pelo menos durante todo o mês de março, ocorrerão de forma remota. 

A Secretaria Municipal de Educação tranquiliza a população informando que, embora esteja aprovado o retorno das aulas no sistema híbrido, o retorno presencial das aulas só acontecerá com base nas recomendações das organizações de saúde e dos comitês relacionados à crise da Covid-19, considerando-se os novos números da pandemia.

Além das medidas de segurança sanitária que já vinham sendo adotadas no âmbito das escolas municipais, as unidades escolares reforçarão a regras de biossegurança a partir das novas orientações estabelecidas no protocolo sanitário específico de retorno às aulas presenciais e distanciamento social publicadas no Decreto municipal 5.959, de 24 de fevereiro de 2021.

Veja abaixo:

ANEXO IX

PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DISTANCIAMENTO SOCIAL

1. Observar todas as medidas de segurança estabelecidas no Protocolo

Sanitário Geral.

2. Fazer o retorno gradual dos níveis de ensino, objetivando evitar aglomeração e educar, paulatinamente, os alunos a cumprirem as normas de proteção individual e coletiva essenciais.

3. Manter o distanciamento, preferencialmente, de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas (criança/aluno/profissionais), nunca devendo ser menor do que 1,0m (um metro). Caso haja necessidade de aproximação, os profissionais devem adotar medidas protetivas durante a realização das atividades laborais.

4. Cada Unidade Educacional deve limitar a quantidade de pessoas (crianças/alunos e profissionais) por ambiente, permitindo a ocupação simultânea de uma pessoa a cada 3,0m². Caso seja necessário, fazer sistema de rodízio com os alunos nas turmas e profissionais na sala dos professores no intuito de respeitar o distanciamento proposto.

5. Fica suspensa a realização de eventos que caracterize aglomeração de pessoas (festas, assembleias e competições esportivas).

6. Priorizar o atendimento ao público e realização de palestras e reuniões por meios digitais e/ou virtuais. Caso não seja possível, garantir o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) e limitar a ocupação mínima simultânea de uma pessoa a cada 3,0m².

7. Demarcar o piso nos espaços de filas sinalizando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio).

8. Caso a escola disponha de estrutura, deverá recepcionar os alunos em diferentes acessos, demarcando o piso com sinalização de fluxo de entrada e saída. Deverá ser priorizado o acesso através de portões sem catraca, a fim de evitar aglomerações.

9. Os alunos devem chegar apenas para a hora da aula e não devem permanecer na escola após seu término.

10. Readaptar as áreas comuns (área de espera, sofás, bancos, cadeiras) respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

11. Devem ser evitados cumprimentos com beijos, abraços, apertos de mão ou qualquer outra forma de contato físico

12. As atividades de Educação Física, quando realizadas, devem acontecer com distanciamento mínimo de 1,5 m em espaço aberto ou em quadras poliesportivas. Evitar atividades onde haja compartilhamento de materiais esportivos.

13. Escolinhas de futebol podem funcionar apenas na modalidade de treinos que não resultem em quaisquer tipos de contato físicos, ou seja, não sendo permitidos os jogos ou rachas.

14. Os treinos de esportes que envolvem contato físico tais como artes marciais em geral devem ser limitados a práticas que garantam distanciamento entre os atletas, bem como com uso de máscara durante os treinos.

15. É permitido o uso de piscinas, desde que respeitado o limite máximo de 1 (uma) pessoa a cada 5,0m² da sua área total e sempre que possível recomendar o uso de faceshield em esportes tais como a hidroginástica.

16. Nas salas de atividades onde não há carteiras, deverá ser delimitado o espaço para garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as crianças/alunos.

17. É obrigatório o uso de máscara para todas as pessoas em todas as dependências da Instituição, exceto crianças menores de 3 (três) anos. Orientar alunos e profissionais a substituírem a máscara a cada 2h (duas horas) ou quando tornar-se úmida, fazendo o descarte ou armazenamento correto da mesma.

Promover a higienização das mãos com frequência, inclusive, antes e depois das trocas de máscaras.

18. Os cuidadores de crianças pequenas, as quais necessitam de troca de fraldas, precisam estar vestidos com equipamentos de proteção individual – EPI – como luvas, avental descartável ou de fácil higienização e máscara, recomendando-se ainda a máscara face shield.

19. Orientar crianças / alunos, professores e profissionais da educação sobre a necessidade e a importância de evitar tocar os olhos, nariz e boca.

20. Estimular e orientar a comunidade escolar a higienizar sistematicamente as mãos com água e sabão e, quando não possível, utilizar o álcool 70% e ampliar os cuidados com a higiene pessoal do corpo.

21. Deverá ser evitado o uso de adornos como laços, brincos, anéis, pulseiras, colares, entre outros.

22. Manter o cabelo preso e unhas curtas.

23. Disponibilizar na porta de entrada, recepção, corredores e salas de aulas dispensadores com álcool 70%, em locais defácil visualização e acesso.

24. Orientar a comunidade escolar sobre os cuidados necessários a serem adotados em casa e no caminho entre o domicílio e a Unidade Educacional.

25. Estimular as crianças/alunos, profissionais e visitantes à aplicação da “etiqueta respiratória”, além de usar lenços descartáveis para higiene nasal e bucal, descartando-os imediatamente em lixeira com tampa acionada por pedal ou outro dispositivo que evite o contato das mãos.

26. Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal. 27. Os profissionais da limpeza devem utilizar os equipamentos de proteção individual – EPI (luvas, óculos, botas, máscara, touca e avental) durante a realização das suas atividades.

28. Realizar a limpeza da escola de forma mais cuidadosa e constante, sempre que necessário, higienizando as grandes superfícies com produtos desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa.

29. Entre os intervalos de turno, realizar a higienização completa de todos os ambientes, enfatizando carteiras, birôs e mesas. Reforçar, sempre que possível, a limpeza e desinfecção das áreas mais tocadas (maçanetas, corrimões, botões, interruptores etc.) e dos banheiros antes, durante e após o expediente com produtos desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa.

30. Equipamentos como computadores, teclados, mouses devem ser higienizados a cada uso. Cada participante deve ter seus próprios fones e microfones, não podendo ter o compartilhamento desses acessórios.

31. Deixar exposto em cima de mesas, carteiras e armários somente o que for extremamente necessário e de uso individual.

Os alunos deverão ter lugares marcados e não poderão ficar trocando de carteiras.

32. Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de uso de ar-condicionado, manter portas e janelas abertas durante os intervalos, além de realizar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros semanalmente.

33. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao ambiente educacional, tapetes sanitizantes específicos para desinfecção de calçados.

34. Os espaços destinados ao repouso infantil devem manter um distanciamento de 1,5 m entre berços/camas e possuir colchões com revestimento de fácil higienização. Os lençóis devem ser de uso individual, sugerindo que os pais levem os lençóis dos filhos.

35. Divulgar o calendário de retorno as aulas, cronograma de atividades presenciais e remotas e os protocolos a serem seguidos, por meio de comunicados formais que possam ser registrados, podendo ser por mídias diversas (redes sociais, WhatsApp, agendas eletrônicas e/ou outros).

36. Elaborar materiais contendo explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da Covid – 1 9 a serem disponibilizadas pelas mídias diversas (redes sociais, WhatsApp, agendas eletrônicas e/ou outros) às crianças/alunos, profissionais da educação e colaboradores.

37. Manter cartazes, nos corredores, portarias e locais de maior circulação, com orientações sobre a importância de lavar as mãos com regularidade, dos novos hábitos de higiene, de cumprir a etiqueta respiratória (cobrir nariz e boca com a parte interna do braço dobrado ao espirrar e tossir), bem como das novas regras de convivência e de interação.

38. Produz ir materiais contendo explicações de fácil entendimento com orientações sobre os protocolos em caso de suspeitas ou confirmação da Covid-19.

39. Sempre que necessário, estabelecer a comunicação com redes de apoio entre a Unidade Educacional e os serviços de saúde (UBS, Estratégia de Saúde da família) e assistência (Cras) e proteção de direitos da criança (Conselho Tutelar) para ações emergenciais.

40. Divulgar os canais digitais (telefones, whatsApp, aplicativos e/ou outros) para atendimento ao público.

41. Pais e alunos devem ser informados sobre a necessidade de levar à escola os objetos de uso pessoal (lençóis, garrafinhas, toalhinhas, máscaras extras etc.) uma vez que é proibido o compartilhamento de tais objetos.

42. Os informativos devem ser encaminhados preferencialmente por e-mail ou WhatsApp, evitando uso e circulação de papel.

43. Aferir a temperatura das pessoas a cada entrada na Unidade Educacional, utilizando termômetros em contato (infravermelho). Se a temperatura estiver acima de 37,7°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico, se necessário.

44. Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas enquanto aguardam voltar para casa.

45. Reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito, incluindo as das áreas de isolamento.

46. Orientar crianças / alunos e profissionais das Unidades Educacionais que apresentarem sintomas gripais ou quadros infecciosos respiratórios a permanecerem afastados, conforme orientação médica.

47. Crianças/alunos que fazem parte do grupo de risco devem ficar em casa e, quando possível, realizar as atividades remotamente.

48. Priorizar o trabalho remoto para os profissionais das Unidades Educacionais com fatores de risco para Covid-19 (pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou com comorbidades de acordo com a comprovação médica).

49. Orientar toda a comunidade escolar sobre a necessidade de informar imediatamente à Unidade Educacional casos de suspeita ou confirmação da Covid-19 entre crianças/alunos, profissionais e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade da suspensão de atividades.

50. Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de Covid-19, em crianças/alunos e/ou profissionais, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, na Unidade Educacional, e comunicá-las.

51. Todos os profissionais que estão em trabalho direto com as crianças deverão tomar a vacina contra a H1N1.

52. Solicitar cartão de vacina atualizado de todas as crianças no retorno às aulas, com ênfase na vacina H1N1 para crianças de 01 a 06 anos.

53. Antes do início da operação de retorno às aulas presenciais, a empresa responsável pelo serviço de transporte deverá realizar a limpeza geral e desinfecção dos veículos. Esse procedimento deverá ser realizado quinzenalmente.

54. Ao final de cada dia de trabalho, deverá ser realizada a limpeza mecânica dos veículos (interna e externa) para remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas de superfícies.

55. As superfícies frequentemente tocadas como corrimãos, barras de apoio, assentos, manoplas de câmbio, volantes etc. deverão ser limpas a cada rota realizada com produtos desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa.

56. É obrigatório o uso da máscara no transporte escolar em todo o percurso.

57. Orientar a criança/aluno a evitar tocar olhos, nariz e boca, além de a seguir as regras de “etiqueta respiratória” e sempre higienizar as mãos com álcool 70%.

58. Os colaboradores deverão utilizar equipamentos de proteção individual – EPI adequados, a fim de reduzir ao máximo as chances de infecção no ambiente de trabalho.

59. Deverão ser fixados na parte exterior do transporte escolar, em local de fácil visualização, adesivo que informe a obrigatoriedade do uso de máscara, como condição para o embarque.

60. Garantir o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre os alunos no momento de embarcar e desembarcar, evitando aglomerações.

61. Adotar medidas que garantam a interdição de um assento em cada fileira, como por exemplo, fixação do adesivo de interdição.

62. Disponibilizar álcool 70% nos veículos do transporte escolar para que motoristas e passageiros possam higienizar as mãos.

63. Os veículos deverão, sempre que possível, trafegar com as janelas abertas, mantendo, dessa forma, a ventilação em circulação do ar. Em caso de uso de ar-condicionado, manter portas e janelas abertas durante os intervalos, além de realizar a higienização periódica e adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros semanalmente.

64. A alimentação deve ser realizada preferencialmente em área aberta e de forma escalonada, garantindo o distanciamento mínimo de 2,0 m entre mesas e de no mínimo 1,5 m entre as pessoas. Priorizar refeições empratadas ao invés do autosserviço.

65. Realizar a higienização o das mesas e cadeiras a cada troca de turma.

66. Reforçar a higienização das mãos antes das refeições, de preferência, lavar com água e sabão.

67. Os manipuladores de alimentos devem manter as boas práticas de manipulação (uso correto dos EPIs, higienização dos ambientes e utensílios e higiene pessoal), usando a máscara durante todo o processo de produção.

68. Priorizar o uso de utensílios descartáveis. Não sendo possível realizar a desinfecção com solução de hipoclorito ou álcool 70% de talheres, pratos e copos de uso coletivo.

69. O uso de bebedouros fica restrito para a dispensação de copos descartáveis ou garrafa de uso pessoal, sendo recomendada a substituição dos bicos por torneiras.

70. Orientar o não consumo de alimentos e bebidas nos ambientes de sala de aula, corredores e demais espaços de realização das atividades.

71. Orientar as crianças/alunos para quando as máscaras não estiverem em uso, por exemplo, na hora das refeições, guardar em sacos plásticos individuais, sendo recomendada a troca nesse momento.

72. Crianças e jovens com deficiência que apresentem dificuldades ou impossibilidade para a execução da lavagem e desinfecção adequadas das mãos precisam receber apoio de um profissional, que deverá adotar todas as medidas protetivas necessárias.

73. Estudantes que usam cadeiras de rodas e constantemente tocam essas rodas devem lavar as mãos com bastante frequência, além de poderem optar por usar luvas descartáveis, devem ter sempre álcool 70% à sua disposição.

74. Equipamentos como bengalas, óculos, cadeiras higiênicas, implantes, próteses auditivas e corporais merecem atenção e cuidado especiais.

75. Em caso de alunos com deficiência auditiva, especialmente os que praticam leitura labial ou se comunicam por língua de sinais, é possível adotar o uso de máscaras transparentes ou face shields pelos professores ou flexibilizar o uso para esses estudantes, seus professores, intérpretes de línguas de sinais e colegas de classe em algumas ocasiões, sempre mantendo o distanciamento social indicado.

76. Para alunos com transtornos do espectro autista, o uso da máscara pode ser flexibilizado, seguindo as demais medidas de higiene e distanciamento social, sendo os professores e colegas de turma orientados a respeitar e acolher tal necessidade.

77. É importante, antes do retorno das atividades, capacitar com os docentes, técnico-administrativos, prestadores de serviços e colaboradores que estarão em atendimento aos alunos e ao público em geral.

Preferencialmente, as capacitações devem ser direcionadas às atividades afins de cada equipe, com orientações sobre o manejo adequado das situações.

78. Desenvolver rotina de treinamento para crianças e profissionais da educação sobre este Protocolo Sanitário, com ênfase na correta utilização de máscaras, higienização das mãos e objetos, etiqueta respiratória e respeito ao distanciamento social seguro no ambiente escolar.

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