Mossoró

Prefeitura cumpre decisão judicial e envia à Câmara projeto sobre hora-relógio para professores

Cumprindo a decisão judicial nº 90493112, a Prefeitura Municipal de Mossoró enviará à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (10), projeto de lei que trata da implementação da hora-relógio à jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Ensino. O município é réu no processo, portanto é obrigado a cumprir a sentença judicial.

De acordo com intimação, o Município dispõe de 30 (trinta) dias para anexar ao processo os documentos comprobatórios das providências iniciais adotadas para cumprimento da obrigação.

A decisão judicial em questão originou-se a partir de ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que pede que o município de Mossoró implemente na Rede Municipal de Ensino o cumprimento da jornada de trabalho dos professores de magistério com base na hora-relógio.

Em audiência realizada em 2022 sobre a ação, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação se manifestaram em favor da manutenção da jornada de trabalho da forma que sempre foi cumprida, ou seja, considerando as horas-aula.

A ação foi julgada em todas as instâncias da Justiça, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e todas as decisões foram favoráveis à manifestação do Ministério Público pela mudança para hora-relógio. A ação foi transitada em julgado no dia 19 de agosto de 2024, assim não há mais como as partes recorrerem para não cumprir de imediato a sentença.

O Ministério Público solicitou no dia 15 de novembro de 2024, o cumprimento da sentença e em seguida a Justiça intimou o município para apresentar um plano de cumprimento da decisão de forma imediata.

Dessa forma, o município de Mossoró precisa cumprir a decisão já a partir de 2025, implementando assim na jornada de trabalho dos professores a hora-relógio e não mais a hora-aula, teor do projeto de lei.

A carga horária dos professores no município sempre foi contabilizada como ‘’hora-aula’’. Na prática, os professores que até então cumpriam jornada de trabalho de 20, 30 ou 40 horas-aula, a partir desta decisão da Justiça, originada na ação do MPRN, terão que cumprir 20, 30 ou 40 horas-relógio (quantidade superior ao que é praticado atualmente).

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support