A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada na 4ª feira (21.ago.2024).
Em junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte da droga e determinou que a decisão seja cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiram que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
O STJ julgou, em 14 de agosto, um recurso de um acusado de portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.
Com a decisão, o processo será enviado à 1ª instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo, sem repercussão penal.
Poder360