ALRN

Projeto que proíbe linguagem neutra em escolas do RN é aprovado

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou uma proposta polêmica na manhã da quinta-feira (9). De autoria do deputado Coronel Azevedo (PL), um projeto de lei que determina o uso da “norma culta da língua portuguesa nas escolas do Rio Grande do Norte” foi aprovado. Na prática, a medida, caso passe a vigorar, proíbe o uso de linguagem neutra em sala de aula. A matéria, porém, ainda será submetida à análise do Poder Executivo e há controvérsias sobre a constitucionalidade.

Em sua justificativa, Coronel Azevedo disse que, “em suas relações pessoais, qualquer cidadão pode usar as expressões que quiser”. “Somos livres e vivemos em uma democracia, e eu respeito e trabalho pela liberdade”, disse o deputado. Porém, para ele, o uso da linguagem neutra em escolas ou ambientes da administração pública em geral “fere a linguagem formal brasileira e essa lei protege o avanço desses modismos contra os alicerces da cultura de um povo”. “A língua brasileira formal é um alicerce da cultura do povo brasileiro”, defendeu o deputado.

Na discussão, a deputada Isolda Dantas (PT) criticou a matéria e bateu boca com o deputado, falando em discriminação por parte da proposta do parlamentar. Porém, na votação, somente ela, Eudiane Macedo (PV), Divaneide Basílio (PT) e Francisco do PT foram contrários à matéria, enquanto votaram favoravelmente ao projeto Tomba Farias (PSDB), Cristiane Dantas (Solidariedade), Luiz Eduardo (Solidariedade), Ivanilson Oliveira (União Brasil), José Dias (PSDB), Terezinha Maia (PL), Adjuto Dias (MDB) e Neilton Diógenes (PP).

“A Academia Brasileira de Letras é contra a linguagem neutra. O Brasil é signatário de um tratado para a defesa do idioma oficial português. O idioma é uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social do Brasil. A linguagem neutra prejudica os cegos, prejudica os surdos, prejudica os disléxicos, prejudica o funcionamento dos aplicativos de celular. A França proibiu a linguagem neutra. A Espanha, o Uruguai e a Argentina proibiram o uso da linguagem neutra. Os modismos e a lacração não podem acabar com uma ferramenta tão importante de desenvolvimento econômico como é o nosso idioma.”, defendeu Coronel Azevedo.

Inconstitucionalidade

Apesar da votação, há questionamentos jurídicos e decisões sobre a lei, que já teve entendimento pela inconstitucionalidade. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei do estado de Rondônia que proibia a chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas, bem como em editais de concursos públicos. O colegiado considerou que a norma apresenta vício formal por violar a competência legislativa da União para editar regras sobre o uso da Língua Portuguesa. A decisão seguiu também parecer do Ministério Público Federal.

O entendimento do MPF foi de que a lei extrapolou da competência do Estado-membro e, além disso.a proibição “se mostra desnecessária, pois existem regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta da Língua Portuguesa, que seguem preservadas”.

No âmbito escolar especificamente, o MPF lembrou que o assunto deve ser tratado nas diretrizes e bases da educação, de competência normativa privativa da União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação contém os objetivos de aprendizagem e define competências e órgãos responsáveis pelo delineamento da grade curricular obrigatória e dos parâmetros gerais do ensino. O artigo 26 da LDB estabelece, por exemplo, que os componentes e as habilidades da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio terão base nacional comum dependente de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação.

“Assentada a competência normativa em escala nacional para tratar da adoção da Língua Portuguesa, não é dado aos entes estaduais adentrar nesse domínio. Proibições haverão de ser discutidas e promovidas, se for o caso, também em âmbito nacional”, observou o procurador-geral Augusto Aras.

No voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, concordou com o argumento da Procuradoria-Geral da República ao salientar ocorrência de vício formal de inconstitucionalidade da norma, motivo pelo qual julgou procedente ADI. Ao final, propôs a fixação da seguinte tese: “Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Tribuna do Norte

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support