Lei obriga identificação de quem comprar galões de combustíveis em postos
Nova lei municipal sancionada pelo prefeito da capital também proíbe venda para menores de 18 anos. Projeto foi apresentado em meio a ataques criminosos de março.
Uma lei sancionada pelo prefeito de Natal, Alvaro Dias, e publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Município (DOM), torna obrigatória a identificação de pessoas que procurarem postos de combustíveis para comprar galões de combustíveis, na capital potiguar.
A lei 7.498/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em março e condiciona a venda de combustíveis inflamáveis em galões à apresentação e arquivamento de cópia de documento de identificação com foto.
Além do documento com foto, a lei exige que o comprador também apresente ao estabelecimento um comprovante de residência e o telefone para contato.
“O comprador, no ato da compra, obrigatoriamente declarará seu CPF para inserção na nota fiscal, bem como, informará seu endereço juntamente com ponto de referência, e/ou telefone para contato”, determina a lei.
O texto também proíbe a venda de combustível em galões para pessoas menores de 18 anos. A lei passa a valer já nesta quarta-feira (3), com a publicação no DOM.
G1 RN