Indevido

TCE detecta irregularidade em reajuste de vereadores de Mossoró

Medida Cautelar do Tribunal de Contas impede as alterações nos salários por desrespeito a prazos legais

Uma Medida Cautelar impetrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) poderá impedir o reajuste nos salários dos vereadores de Mossoró. A decisão partiu da constatação que a alteração foi concedida desrespeitando os prazos legais para a concessão do benefício, transformando a ação em infração à Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas, em virtude da pandemia do coronavírus.

A representação foi oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE em razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró. Lei que foi sancionada pela então prefeita Rosalba Ciarlini no dia 31 de dezembro de 2020 e trata sobre o aumento nos salários de vereadores.

Durante sessão da Segunda Câmara, que aconteceu hoje, 9, a conselheira substituta Ana Paula Gomes, apontou que “incremento remuneratório para agente público – de qualquer natureza – encontra-se vedado até 31 de dezembro de 2021 em decorrência do cenário peculiar da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos públicos”. A conselheira se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).

Segundo a relatora, a lei municipal 165/2020 foi publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “À luz do ordenamento estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo encerrado até 180 dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000”.

Os vereadores de Mossoró aprovaram o reajuste de 20,5% nos próprios salários no dia 30 de dezembro. Na oportunidade, 11 dos 21 parlamentares compareceram à sessão extraordinária para votação do projeto. O salário passaria de R$ 12.600 para R$ 15.190. A lei foi sancionada pela então prefeita Rosalba Ciarlini, no dia 31 de dezembro de 2020, último dia do seu mandato.

A medida cautelar do TCE, determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se abstenha de proceder qualquer pagamento de remuneração majorada aos vereadores fixada com base na Lei 165/2020. O TCE determinou  ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara de Mossoró comprovar o efetivo cumprimento de toda medida cautelar de urgência, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso. (Informações G1/RN).

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