Sucessão

Colégio Eleitoral continua processo de consulta na Ufersa

Para colegiado, eleição não precisa ser interrompida ou suspensa por conta da MP nº 979/2020

O Colégio Eleitoral à frente do processo de consulta à comunidade acadêmica com a finalidade de formação da Lista Tríplice para escolha à Reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido vem a público comunicar a compreensão a respeito do impacto da Medida Provisória nº 979, publicada em 09 de junho de 2020 (veja matéria aqui).

Na manhã desta quarta-feira, dia 10 de junho, o Colégio Eleitoral se reuniu para discutir o assunto com base em critérios estritamente técnico-jurídicos e chegou à conclusão unânime de que o processo de consulta não precisa ser interrompido ou suspenso por conta da MP nº 979/2020.

Para explicar essa conclusão é preciso destacar a finalidade a que se destina a nova norma e colocá-la no contexto da regulação das consultas para elaboração de listas tríplices para preenchimento de cargos de dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), assim como submetê-la aos princípios constitucionais pertinentes.

Para o Colégio Eleitoral, “mesmo que não se discutisse a proibição para realização de consulta definida pelo art. 2º da nova MP 979/2020, ainda poderá o nosso CONSUNI criar a lista como lhe for mais conveniente, sem sequer obedecer a qualquer consulta ou ordem de classificação em votação ou algo parecido. Em outras palavras, voltamos à regulação jurídica de antes”, afirmou o colegiado, no comunicado em que informou que decidiu pela continuidade do processo.

Veja mais sobre o assunto aqui e aqui

Acesse o comunicado do colégio eleitoral: ComunicadoUfersa

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support