Mossoró

Justiça condena prefeitura a implantar abrigo

Executivo mossoroense terá 180 dias, a contar do exercício financeiro que preveja a respectiva dotação orçamentária mencionada, para criar o instrumento citado

A prefeitura de Mossoró terá que implantar uma abrigo público para idosos. A determinação é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró. A justiça julgou procedente o pedido formulado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para determinar ao Município a inclusão, em sua programação orçamentária, de verba suficiente para implantar abrigo público para idosos que precisem desse serviço.

A ação foi formulada pela 8ª Promotoria de Justiça, na época com atribuições em matéria do idoso, sendo atualmente acompanhada pela 15ª Promotoria. O Executivo mossoroense terá que implantar, dentro de 180 dias, uma instituição de longa permanência para idosos apta a abarcar a demanda existente no Município. O prazo será contado a partir do exercício financeiro que preveja a respectiva dotação orçamentária mencionada.

Segundo a decisão judicial, o abrigo público deverá ter um padrão que atenda às normas legais que regem esse tipo de estabelecimento. A sentença, assinada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, estabelece também que a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência deverá ser prestada quando for verificada a inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

Em inquérito civil, a unidade ministerial constatou que no Município de Mossoró existe uma instituição privada de longa permanência, sem fins lucrativos, que não dá conta da demanda existente. É o Instituto Amantino Câmara, que atende atualmente 70 idosos – porém, há sempre de 10 a 15 idosos aguardando uma vaga para serem abrigados.

No pedido à Justiça, o MPRN se baseou nos dispositivos legais que garantem esse direito a essa parcela da população. É o caso da Constituição Federal, que em seu art. 230 dispõe que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

O Estatuto do Idoso, por sua vez, inclui nesse rol de direitos a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, o esporte, o lazer, o trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade e o respeito e a convivência familiar e comunitária. Em específico, o art. 37 trata do assunto alvo da ação movida pelo MPRN: “o idoso tem o direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”. (Com informações do MP/RN)

Veja a sentença aqui

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