Decisão

STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda pagamentos a magistrados que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte.

A decisão também alcança tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná, Goiás e Rondônia.

No caso do Rio Grande do Norte, Moraes citou o pagamento de valores elevados a um mesmo magistrado. Segundo a decisão, ele recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio.

A determinação faz parte de uma série de decisões do STF contra os chamados “penduricalhos”, como são conhecidas verbas indenizatórias e outros pagamentos adicionais feitos a integrantes da magistratura.

Moraes afirmou que, mesmo após decisões anteriores e o envio de informações pelos tribunais, ainda foram identificados pagamentos em desacordo com as regras estabelecidas pelo STF.

Entre as verbas apontadas estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio mudança, auxílio adoção e diferentes gratificações relacionadas a funções administrativas, acúmulo de atividades e atuação em órgãos da Justiça.

Pela decisão, os tribunais deverão enviar, no prazo de 72 horas, a relação dos magistrados que receberam valores considerados incompatíveis com as determinações do Supremo. Os beneficiados também deverão devolver imediatamente os valores recebidos acima dos limites estabelecidos.

Os presidentes dos tribunais têm cinco dias para comprovar ao STF a suspensão dos pagamentos que estejam fora das regras determinadas pela Corte

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