A Justiça condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos por negociar um carro e não repassar o valor à proprietária do automóvel. A decisão é da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo o processo, a mulher entregou uma Toyota RAV4 ao revendedor, que se apresentou como profissional do setor automotivo e ficou responsável por intermediar a venda do veículo. Após a negociação, porém, o carro foi transferido para terceiros sem que a proprietária recebesse qualquer pagamento.
De acordo com os autos, a dona do veículo também pagou R$ 500 ao intermediador para serviços de lavagem e revitalização do automóvel. O valor não foi devolvido.
O réu não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Com isso, os fatos apresentados pela autora da ação foram considerados verdadeiros no processo.
Na sentença, o juiz André Luís de Medeiros Pereira afirmou que os documentos anexados comprovaram a relação comercial entre as partes. O magistrado também destacou que consulta realizada junto ao Detran-RN confirmou a transferência do veículo para terceiros.
A decisão aponta que houve quebra de confiança e prejuízos financeiros à vítima, além de danos emocionais causados pela situação.
O intermediador foi condenado a pagar R$ 77.275 por danos materiais, valor que inclui o preço do veículo, avaliado em R$ 76.775, além dos custos de revitalização. Também foi fixada indenização de R$ 4 mil por danos morais.
